Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa indenizará gestante que fez acordo para ser dispensada sem justa causa

    O pedido teria partido da própria trabalhadora e o procedimento foi realizado de maneira irregular

    há 10 anos

    A juíza de Direito Andréa Marinho Moreira Teixeira, da vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, declarou nula a dispensa de uma gestante que fez acordo com a empresa para ser dispensada sem justa causa. O pedido teria partido da própria trabalhadora e o procedimento foi realizado de maneira irregular. Ela receberá indenização relativa ao período de estabilidade no emprego assegurada à gestante.

    No caso, a ré teria dispensado a autora sem justa causa, mas nada lhe pagou (constando saldo zero no TRCT) e, de forma fraudulenta, possibilitou a liberação do FGTS e do seguro-desemprego. Em sua decisão, a magistrada destacou que ambas as partes agiram em fraude ao FGTS, cujo saque não era devido, e também ao seguro-desemprego, pois a reclamante não tinha direito a esse benefício, já que sua intenção era mesmo se desligar da empresa.

    "O direito à estabilidade da gestante não é irrenunciável. A lei não pode impedir que a gestante, desinteressada em continuar a prestação de serviços, se desligue do trabalho por pedido de demissão. Seria absurdo obrigar alguém que não quer a trabalhar a não ser que se admitisse o trabalho forçado. Entretanto, o ADCT veda, expressamente, a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E, na verdade, o que prevaleceu foi a dispensa imotivada, com a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador, como consta do TRCT. Foi isto que fez a ré, ilegalmente, devendo indenizar o período estabilitário, em proteção ao nascituro."

    Constatada a fraude, a julgadora ainda determinou expedição de ofício ao MPT para que tome as providências que julgar cabíveis.

    • Processo: 00392-2014-075-03-00-7


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207184,71043-Empresa+indenizara+gestante+que+fez+acordo+para...

    • Sobre o autorAdvogada
    • Publicações2535
    • Seguidores978
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações549
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-indenizara-gestante-que-fez-acordo-para-ser-dispensada-sem-justa-causa/137958388

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)