Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho - Bancário não receberá hora extra por ter feito cursos fora do expediente

Funcionário foi beneficiado pelos cursos e não conseguiu demonstrar que a participação era obrigatória.

há 10 anos

A 7ª turma do TST rejeitou agravo de um bancário contra decisão que absolveu o Banco Bradesco de pagar, como horas extras, o tempo de participação em cursos de treinamento e aperfeiçoamento on-line fora do local e horário de trabalho.

O pedido do trabalhador foi julgado improcedente pelo TRT da 4ª região por entender que ele se beneficiou diretamente dos cursos, e não conseguiu demonstrar que a participação era obrigatória nem que tenha se dado fora do expediente normal.

O bancário alegou que a instituição financeira sempre exigiu que participasse dos cursos de qualificação realizados pela Internet aos sábados e domingos. Ao todo afirmou ter feito 20 cursos nos fins de semana, em casa, e durante a semana fora do expediente. Por isso requereu o pagamento dessas horas como extras, com repercussão nas demais parcelas.

Condenado na primeira instância a pagar oito horas extras, o banco apelou ao TRT da 4ª Região alegando a utilidade dos cursos para o crescimento pessoal do bancário, ao lhe proporcionar conhecimento e capacitação para o mercado de trabalho. Admitiu sua obrigatoriedade, mas não a realização fora do horário de trabalho. O TRT reformou a sentença para absolver o banco.

O bancário, inconformado com a decisão, interpôs recurso no TST. Mas para o ministro Vieira de Mello Filho, relator, mesmo não se considerando o benefício do curso como suficiente para afastar o pedido das horas extras, havia obstáculo da ausência de prova quanto à sua realização fora da jornada de trabalho.

De acordo com o TST, a turma afastou a divergência jurisprudencial e a violação legal apontadas pelo trabalhador, diante dos fatos e provas que levaram o TRT a indeferir as horas extras, uma vez que seu reexame é vedado no Tribunal pela súmula 126.

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Sitio do Migalhas: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207317,31047-Bancario+nao+recebera+hora+extra+por+ter+feito+...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-bancario-nao-recebera-hora-extra-por-ter-feito-cursos-fora-do-expediente/138424285

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)