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18 de Abril de 2024

Justiça/MS suspende reintegração de posse de favela em Campo Grande

Juiz havia dado prazo de 10 dias para moradores deixarem local. Nova decisão suspendeu liminar por considerar que pode haver tensão.

há 10 anos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a decisão liminar de reintegração de posse da favela conhecida como “Cidade da Deus”, em Campo Grande. A decisão é do desembargador Vilson Bertelli, da 2ª Câmra Cível da capital sul-mato-grossense.

Inicialmente, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Ricardo Galbiati, havia dado o prazo de 10 dias para a reintegração de posse. O município entrou com um pedido de suspensão da reintegração, que foi negado na segunda-feira (8).

Para Bertelli, para a remoção das famílias em situação de risco é necessário um plano de ação que exige mais do que o prazo de 10 dias para a desocupação voluntária e que o cumprimento da liminar contribuiria para aumento da tensão e possibilidade de resistência à remoção, além da ocupação de prédios públicos e atos de vandalismo.

Protestos Na segunda-feira (8), um grupo de aproximadamente 200 moradores bloqueou a BR-262 com pedras, galhos e entulhos.

Após liberarem a rodovia, os manifestantes fecharam parte da avenida Afonso Pena, entre as ruas 25 de Dezembro e Artur Jorge. Com barracas, cartazes e apitos, eles protestaram em frente ao prédio da prefeitura. A Guarda Municipal fechou a entrada da prefeitura e isolou a área do prédio.

Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2014/09/justiça-suspende-reintegracao-de-posse-de-fav...

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