Justiça/MS suspende reintegração de posse de favela em Campo Grande
Juiz havia dado prazo de 10 dias para moradores deixarem local. Nova decisão suspendeu liminar por considerar que pode haver tensão.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a decisão liminar de reintegração de posse da favela conhecida como “Cidade da Deus”, em Campo Grande. A decisão é do desembargador Vilson Bertelli, da 2ª Câmra Cível da capital sul-mato-grossense.
Inicialmente, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Ricardo Galbiati, havia dado o prazo de 10 dias para a reintegração de posse. O município entrou com um pedido de suspensão da reintegração, que foi negado na segunda-feira (8).
Para Bertelli, para a remoção das famílias em situação de risco é necessário um plano de ação que exige mais do que o prazo de 10 dias para a desocupação voluntária e que o cumprimento da liminar contribuiria para aumento da tensão e possibilidade de resistência à remoção, além da ocupação de prédios públicos e atos de vandalismo.
Protestos Na segunda-feira (8), um grupo de aproximadamente 200 moradores bloqueou a BR-262 com pedras, galhos e entulhos.
Após liberarem a rodovia, os manifestantes fecharam parte da avenida Afonso Pena, entre as ruas 25 de Dezembro e Artur Jorge. Com barracas, cartazes e apitos, eles protestaram em frente ao prédio da prefeitura. A Guarda Municipal fechou a entrada da prefeitura e isolou a área do prédio.
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