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27 de Abril de 2024

Informativo nº 4, TST (Execução)

há 10 anos

SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. A decisão proferida em sede de embargos de terceiro faz coisa julgada material em relação às matérias que lhe constituem o objeto cognoscível, sendo, portanto, suscetível de corte rescisório. Com efeito, os embargos de terceiro constituem ação nova, de natureza civil e autônoma, que está ao dispor daqueles que não integraram a lide na fase de conhecimento e que sofreram algum tipo de perturbação no exercício do direito de posse, o que permite ampla cognição do julgador e a prolação de decisão de mérito compatível com a formação de coisa julgada material. Com esse entendimento, a SBDI-II, decidiu, à unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do réu, admitindo, assim, a possibilidade jurídica do pedido de desconstituição da sentença de mérito proferida em embargos de terceiro por meio de ação rescisória. TST-RO-638-42.2012.5.09.0000, SBDI-II, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 19.8.2014

AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO. PARCELA RECOLHIDA A MENOR. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE VALOR INADIMPLIDO E A MULTA APLICADA. ART. 413 DO CC. VIOLAÇÃO. A dúvida razoável quanto ao valor de parcela devida não pode dar causa à incidência da cláusula penal em sua totalidade, porquanto a multa deve guardar proporcionalidade com o suposto dano sofrido, consoante o preconizado no art. 413 do CC. Com esse fundamento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão do Regional que julgara procedente a pretensão desconstitutiva, por violação do art. 413 do CC, e, em juízo rescisório, limitara a cláusula penal da avença ao valor efetivamente inadimplido, observando-se a proporcionalidade entre o suposto dano e a multa imposta. No caso concreto, a decisão rescindenda é acórdão que deu provimento a agravo de petição do reclamante para aplicar a multa de 50% sobre o valor acordado pelas partes, em razão de inadimplemento parcial pela empresa executada. Na reclamação trabalhista matriz foi celebrado acordo no valor de R$ 90.000,00, a ser pago em doze vezes. Todavia, a partir da segunda parcela, houve um desconto equivocado de R$ 14,35, em razão do reajuste na tabela de encargos sociais. Após o pedido de execução da multa e da intimação do executado, houve o depósito da quantia correspondente à diferença a menor detectada nas parcelas, restando indeferido o pedido. Em sede de agravo de petição, porém, o TRT fez incidir a cláusula penal sobre o valor total do acordo, de modo que uma dívida computada em R$ 57,40, prontamente sanada pela parte devedora, gerou uma multa de R$ 45.000,00, exorbitando, portanto, o razoável. TST-RO-221-48.2011.5.01.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, 26.8.2014

Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=11151

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