Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Perda de bebê em acidente de trânsito gera direito a seguro obrigatório

Para STJ, apesar de não possuir personalidade civil, o feto deve ser considerado pessoa e, como tal, detentor de direitos

há 10 anos

A 4ª turma do STJ, por unanimidade, reconheceu que a morte de feto em acidente de trânsito dá direito ao recebimento do seguro obrigatório - DPVAT. Decisão foi proferida em julgado de REsp interposto por uma mulher que estava com aproximadamente seis meses de gestação quando sofreu um acidente automobilístico que provocou o aborto.

Inicialmente, a ação ajuizada pela autora para cobrar a indenização relativa à cobertura do DPVAT pela perda do filho foi julgada procedente. Porém, o TJ/SC reformou a decisão, sob entendimento de que o feto não pode ser considerado vítima para fins de indenização do DPVAT por não ter personalidade civil nem capacidade de direito.

Segundo o acórdão, “o nascituro detém mera expectativa de direitos em relação aos proveitos patrimoniais, cuja condição depende diretamente do seu nascimento com vida”.

Direito à vida

Por outro lado, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que apesar de não possuir personalidade civil, o feto deve ser considerado pessoa e, como tal, detentor de direitos.

Salomão citou diversos dispositivos legais que protegem os nascituros, como a legitimidade para receber herança, o direito da gestante ao pré-natal – garantia do direito à saúde e à vida do nascituro – e a classificação do aborto como crime contra a vida.

“Há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais.”

O ministro assentou que uma vez reconhecido o direito à vida, não há que se falar em improcedência do pedido de indenização referente ao seguro DPVAT. No seu entendimento, se o preceito legal garante indenização por morte, o aborto causado pelo acidente se enquadra perfeitamente na norma, pois “outra coisa não ocorreu senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina”.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207640,81042-Perda+de+bebe+em+acidente+de+trânsito+gera+dire...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações758
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/perda-de-bebe-em-acidente-de-transito-gera-direito-a-seguro-obrigatorio/139529949

Informações relacionadas

Recurso - TJMG - Ação Seguro - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Zurich Minas Brasil Seguros

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - Acordo no RECURSO ESPECIAL: Acordo no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

Maicon Alves, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] dpvat negado - natimorto - NCPC

Dos direitos do nascituro e do embrião no Direito Brasileiro

Rodrigo Guerin, Advogado
Artigosano passado

Quem tem direito a receber o seguro DPVAT?

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Decisões como esta acendem uma centelha de esperança na justiça brasileira! continuar lendo