Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Autorizado registro civil de criança em nome de um pai e de duas mães

Para o magistrado, a pretensão é moderna, inovadora, mas, principalmente, tapada de afeto.

há 10 anos

O juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da vara de Santa Maria/RS, autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil. Para o magistrado, a vida reservou à menina “um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto”.

No caso, a gestação foi concertada pelos três, com concepção natural. Assim, os pais biológicos e a companheira da gestante intentaram na Justiça fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes.

O magistrado observou que a pretensão é “moderna, inovadora, mas, fundamentalmente – e o mais importante -, tapada de afeto”. Nesse sentido, ressaltou que cabe ao Judiciário, como “Guardador das Promessas do Constituinte”, dar guarida à pretensão, “por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem”.

Pagnon Cunha verificou ainda que as mães são casadas, o que lhes confere o direito ao duplo registro, e o pai possui igual direito. Assim, concluiu que “na ausência de impedientes legais, bem como com suporte no melhor interesse da criança, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe”.

Confira a decisão.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207650,71043-Autorizado+registro+civil+de+criança+em+nome+de...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações98
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autorizado-registro-civil-de-crianca-em-nome-de-um-pai-e-de-duas-maes/139529974

6 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente aplicação do novo conceito de Família! continuar lendo

"Minino"!

Sim moço.

Quantos pais e quantas mães você tem?

Moço, "sei não".

Acho que tudo que foge do natural, é no mínimo esquisito. Daí em se antever o Bullying que esse, hoje nascituro, amanhã uma pessoa irá suportar; faz refletir seriamente se a decisão foi "excelente", ou uma novidade que está sendo ousada, em um tempo para o qual as pessoas ainda não estão prontas.

A transformação, deverá ter uma "velocidade" compatível com o entendimento e a aceitação das pessoas.

Há o recente e lamentável caso do goleiro "Aranha", fato ocorrido em um país de maioria negra ou afrodescendente, um país sem preconceito algum, onde, na verdade o que existe é muita hipocrisia.

O que predendo trazer ao debate, não é o fato em si, mas, se realmente existe uma lógica nisso.

O homem, foi pai, a mulher foi mãe e a outra mulher foi.... a "pretensão tapada de afeto"? Que esqusito.

Peço que não me entendam mal, mas...! continuar lendo

Há que repensar o preenchimento dos impressos oficiais, aonde pedem o nome dos progenitores. continuar lendo

É simplesmente belo testemunhar quando a justiça atinge seu desiderato de maneira plena e sem vício algum. São mudanças verdadeiras em antigos conceitos para atender as demandas de uma sociedade em constante transformação. continuar lendo

decisoes "alternativas" a lei, serao sempre desafiadoras da lei... o politicamente correto as vezes tem consequencias, que nem sempre são desejaveis...

Ao legislativo, legislar, ao judiciario apenas e tao somente aplicar a lei...

Segurança juridica nao e alternativa e peremptoria exigencia de todos que convivem em sociedade. continuar lendo