Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Grávida pode assumir cargo público mesmo sem fazer raio-x

há 10 anos

O juiz do Trabalho substituto Hebert Gomes Oliva, da 7ª vara do Trabalho de Campo Grande/MS, determinou aos Correios que proceda imediatamente à contratação de candidata aprovada em concurso público que não apresentou exame de raio-X durante o procedimento admissional por estar grávida. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa deverá pagar R$ 10 mil de multa diária.

A empregada, aprovada em 2011 para o cargo de agente de correios – atendente comercial, conta nos autos que foi encaminhada para realização do exame médico admissional e não pôde realizar o exame de raio-X por estar em período gestacional. O médico, no caso, afirmou que ela deveria concluí-los apenas após o término da licença-maternidade.

Apesar de o responsável ter atestado que ela estaria apta para o início do trabalho, o setor de recursos humanos da empresa se negou a efetuar a contratação em razão da ausência do referido exame. A autora, então, ingressou na Justiça alegando ter sofrido discriminação.

"A não contratação da autora pela ré em decorrência da ausência do exame de raio-x, no caso em tela, caracteriza evidente ato discriminatório, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, conforme disposto no artigo 373-A, incisos II e V, da CLT, e no artigo da Lei 9.029/95, já que houve declaração do médico do trabalho de que está apta, não podendo ela realizar o referido exame por indicação médica, em decorrência de seu estado gravídico", salientou o magistrado em sua decisão.

Por considerar presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação – visto que o edital do concurso prevê a eliminação de candidato aprovado que não apresentar toda a documentação necessária no prazo de 10 dias da convocação – o magistrado determinou que a ré se abstenha de exigir o exame.

Processo: 0025345-65.2014.5.24.0007

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI208424,61044-Gravida+pode+assumir+cargo+público+mesmo+sem+fa...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações56
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravida-pode-assumir-cargo-publico-mesmo-sem-fazer-raio-x/142374349

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)