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24 de Abril de 2024

Juiz de Paranaíba institui remição de pena pela leitura

há 10 anos

Uma portaria do juiz Cássio Roberto dos Santos, da Comarca de Paranaíba, instituiu para os estabelecimentos carcerários daquela comarca a possibilidade de remição de pena pela leitura. A proposta tem a parceria entre o juízo das Execuções Penais da comarca, do Ministério Público, do Conselho de Segurança e Cidadania e do Conselho Prisional e da Comunidade de Paranaíba.

E para marcar o lançamento do Projeto Remição pela Leitura foi realizada no Estabelecimento Penal de Paranaíba (EPPAR) uma solenidade com a presença de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, do comando da Polícia Militar, de vereadores, da secretária de Educação do município, entre outras autoridades.

Além da implantação do projeto, houve a divulgação das diretrizes para construção de nova biblioteca, visando instruir os presos e gerar reflexão. Importante lembrar que a portaria segue direcionamento do Departamento Penitenciário Nacional e do Conselho nacional de Justiça (CNJ), que prevê a remição como incentivo à ressocialização.

Pela portaria, a participação do preso será sempre voluntária e terá preferência o interno que não tenha acesso a trabalho, educação e qualificação profissional, contudo podem integrar o projeto todos os presos da unidade que saibam ler e escrever, habilidades necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final, consistente em uma resenha da obra literária.

Uma equipe técnica acompanhará o projeto e selecionará obras literárias clássicas, científica ou filosófica para os interessados em participar. Isso porque as obras devem ter conteúdo que promova a reflexão do interno sobre valores, princípios, vida em sociedade, religião, entre outras questões que resultem em melhoria do ser humano, enquanto pessoas e membro de uma sociedade.

A seleção de presos e orientação das atividades será responsabilidade de uma comissão nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária, e essa comissão promoverá oficinas de leitura.

A contagem de tempo para fins de remição será de quatro dias de pena para cada obra lida, limitando-se ao total de 12 por ano. Não se pode esquecer também que cada participante terá de 21 a 30 dias para ler a obra e 10 dias para apresentar a resenha a respeito do assunto.


Fonte: http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=26976

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1 Comentário

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É uma iniciativa louvável, entretanto, me preocupa a questão de sua legalidade, já que transcende os limites dos arts. 126 a 130 da LEP, em princípio.

Em todo caso, obrigado por trazer o assunto ao nosso conhecimento. continuar lendo