Portar “arma” quebrada e inapta a efetuar disparos não caracteriza crime
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não caracteriza o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, já que de acordo com o laudo pericial encontrava-se quebrado e totalmente inapto para realizar disparos.
A conduta típica de portar arma de fogo sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regulamentar, por se tratar de perigo abstrato, em que o bem jurídico protegido é a incolumidade pública, não depende da existência de resultado naturalístico.
“Nesse passo, a classificação do crime de porte ilegal de arma de fogo como de perigo abstrato traz, em seu arcabouço teórico, a presunção, pelo próprio tipo penal, da probabilidade de vir a ocorrer algum dano pelo mau uso da arma. Com isso, flagrado o agente portando um objeto eleito como arma de fogo, temos um fato provado – o porte do instrumento – e o nascimento de duas presunções, quais sejam, de que o objeto é de fato arma de fogo, bem como tem potencial lesivo”, explicaram os ministros.
Contudo, se comprovado por perícia que o objeto apreendido sequer poderia ser classificado como arma de fogo, por se encontrar quebrado e inapto para a realização de disparo, não há que se falar em crime de porte ilegal de arma de fogo. “Nesse caso, tem-se, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções”, finalizou a Turma. (AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014.)
Por Danilo Fernandes Christófaro
Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/portar-arma-quebradaeinaptaaefetuar-disparos-n...
13 Comentários
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Agora pergunta qual a intenção de alguém que porta um objeto desse tipo. continuar lendo
Embora a arma danificada não apresente perigo de dano fisico,ou possa causar a morte de alguém,este objeto tem o poder de causar panico em qualquer pessoa,pois ninguém vai querer conferir a periculosidade de tal artefato;Só o fato de portar tal objeto deveria ser tipificado como crime! continuar lendo
Ótimo explicação, muito pertinente. continuar lendo
Uma arma inapta para executar um disparo - e transportada em local de baixa acessibilidade - na mala do carro por exemplo, se cosntitue porte - mas não vai assustar ninguém - O problema é portar um objeto deste na cintura, o que pode envolver abordagens desastrosas, tanto por parte da polícia como de um marginal, que percebendo que o cidadão está armado, pode logo efetuar um disparo contra ele.
Cria-se portanto uma situação de risco para quem porta uma arma, sem o referido porte e sem a funcionalidade como arma de defesa. Com relação ao temos que as armas de brinquedo despertam nas pessoas - até uma arma de ar comprimido causa pânico nas pessoas, que foi gerado pela ação midiática durante a propaganda pelo desarmamento. Não se trata aqui do uso ou não da arma de fogo, trata-se da segurança que foi dada ao bandido do desarmamento da população - uma carta de seguro. Por outro lado - e segundo estudos realizados - muitas armas compradas e registradas ficam hoje nas mãos de criminosos, que as adquirem de várias maneiras, e uma delas é através de um laranja que as compra, recebendo uma certa quantia como pagamento. continuar lendo
Acredito que deveriam valorar mais a intenção do sujeito as comprovações técnicas nesta situação. Ninguém que se propõem a utilizar uma arma de fogo vai apresentar um laudo que a peça é realmente carregada de potencial lesivo, antes de um assalto. O sujeito cheio das maiores intenções assassinas pode ser muito favorecido por um detalhe do destino e da sorte. continuar lendo