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20 de Abril de 2024

Julgamento sobre revisão em vencimentos de servidores é suspenso novamente

há 10 anos

Por 4 x 3, a maioria do plenário do STF está formada no sentido de que não deve ser reconhecido o direito:

Pedido de vista do ministro Toffoli nesta quinta-feira, 2, adiou novamente o julgamento do RExt 565.089, que discute o direito de servidores públicos paulistas receberem indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais. Por 4 x 3, a maioria do plenário do STF está formada, até o momento, no sentido de que não deve ser reconhecido o direito. O caso teve repercussão geral reconhecida.

Julgamento sobre reviso em vencimentos de servidores suspenso novamente

A controvérsia é sobre o art. 37, X, da CF. Pelo dispositivo, com redação dada pela EC 19/98, "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

Em junho de 2011, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso. Para ele, a revisão não é ganho, nem lucro, nem vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, seria uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação.

"Não há menor dúvida que hoje os servidores continuam prestando os mesmo serviços e percebendo que não compram o que compravam antes, é um achatamento dos vencimentos."

Divergência

O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e, na mesma ocasião, o ministro Barroso abriu a divergência. No entendimento do ministro, a revisão prevista na CF necessita de norma regulamentadora. Explicou que o dispositivo constitucional não deve ser visto como um dever específico de que a remuneração seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda à inflação apurada no período. Assim, se o Supremo reconhecer o direito, estará "dando uma majoração sem lei", ou seja, legislando.

A sessão de ontem foi retomada com voto-vista do ministro Teori Zavascki, que acompanhou a divergência. Ele explicou que, embora a Carta Magna preveja o direito à revisão, não está descrito que o índice do reajuste seja o inflacionário e a Corte não tem competência para fixá-lo.

“Não há no texto constitucional nenhuma disposição que garante a reposição anual de índices.”

Acompanhando o ministro Barroso, assim como a ministra Rosa da Rosa, Gilmar Mendes se demonstrou "deveras assustado" com a consequência econômica que a decisão pode causar.

“É como se nós decidirmos saber se há gasolina no tanque acendendo um fósforo.”

Gilmar Mendes alertou que a Corte está a emitir um juízo que afetará todos os servidores – ativos e inativos, da União, dos Estados e dos municípios – que irão receber a partir da decisão, com valor retroativo, o valor da revisão. Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, cada 1% de reajuste na folha da união corresponde a mais de R$ 2 bilhões.

Consequencialismo

Ao seguir o relator, o ministro Fux afirmou que "a Constituição é que tem que ser consequencialista" e não o Supremo Tribunal Federal. Alegou que, embora concorde que a concessão da revisão tenha consequências econômicas, entende que não cabe à Corte "ser consequencialista para negar vigência a uma norma do poder constituinte". Citando a ministra Cármen Lúcia, disse: “Nós somos juízes da Constituição”.

Entendendo que a questão merece maior discussão, o ministro Toffoli pediu vista, suspendendo o julgamento.

Processo Relacionado: RExt 565.089

Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI208793,41046-Julgamento+sobre+revisao+em+vencimentos+de+serv...

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