Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Justiça não reconhece incidência de IR sobre terço de férias de professores da USP

há 10 anos

Decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a não-incidência do imposto de renda sobre o pagamento do terço acrescido à remuneração de férias de todos os docentes da Universidade de São Paulo, assim como a devolução dos valores descontados nos cinco anos anteriores à data da propositura do processo (2013).

Em ação de repetição de indébito, o Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes) sustentou que o terço constitucional de férias não tem caráter remuneratório, mas, sim, natureza indenizatória, não estando sujeito à incidência do imposto. A Fazenda paulista, por outro lado, afirmou que o terço constitucional tem natureza puramente remuneratória, pois se trata de reforço financeiro que não retira seu caráter salarial, sendo calculado com base no salário.

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi resolveu pela não-incidência do imposto. De acordo com a decisão: “Se, por ser verba indenizatória não há incidência de contribuição previdenciária, pode-se concluir que por ser verba indenizatória tampouco deve incidir imposto sobre a renda, ante sua necessária desvinculação do conceito de remuneração”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1010409-05.2013.8.26.0053

Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=20669

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações182
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nao-reconhece-incidencia-de-ir-sobre-terco-de-ferias-de-professores-da-usp/143453656

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)