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26 de Abril de 2024

Para Barroso, desaposentação é possível

há 10 anos

Após voto do ministro, julgamento foi suspenso no STF:

O ministro Roberto Barroso, relator dos RExts 661.256 e 827.833, que discutem se aposentados que continuaram a trabalhar podem trocar sua aposentadoria por uma mais vantajosa, votou no sentido de que o instituto da "desaposentação é possível, porque não encontra vedação em lei". Após seu voto nesta quinta-feira, 9, o julgamento foi suspenso devido à ausência de alguns ministros.

Dando parcial provimento aos recursos, o ministro propôs uma solução intermediária para a questão. Para ele, o instituto da desaposentação deve ser concedido, porém, com um novo cálculo.

Porém, como, a seu ver, há uma lacuna legislativa sobre a matéria, Barroso sugeriu que a decisão que vier a ser proferida pelo STF passe a surtir efeitos apenas após 180 dias. O motivo é possibilitar que o Congresso Nacional tenha tempo para legislar sobre a questão.

Caso não haja edição de norma, então começará a valer a decisão do Supremo. Se o plenário acompanhar a proposta de Barroso, no cálculo de uma nova aposentadoria deverão ser considerados os fatores idade e expectativa de vida referentes ao momento em que a primeira aposentadoria foi estabelecida – quando o segurado passa a gerar custos à Previdência Social. Diferentemente, as variáveis tempo de contribuição e valor deverão considerar todo o período trabalhado, inclusive na volta ao mercado.

Calculado dessa forma "alternativa e mais barata", o aumento no valor da aposentadoria no caso de uma segunda aposentadoria, de acordo com o ministro, seria de 24,7%.

"Quem está se aposentando pela segunda vez não vai se aposentar em condições iguais àqueles que estão se aposentando pela primeira vez."

  • Solução suportável

Em seu extenso voto, o ministro Roberto Barroso explicou que a proposta seria uma "solução suportável", tanto para o segurado quanto para a administração pública, pois deve-se considerar "a realidade da seguridade social".

Para o ministro, "a vedação da desaposentação pura e simples produziria resultado incompatível com a Constituição". Isso porque, no seu entendimento, não pode o trabalhador que se aposenta e continua a trabalhar não receber nenhum benefício em troca, já que contribui igualmente a qualquer trabalhador.

Por outro lado, Barroso destacou que "não é possível de deixar de se levar em conta os proventos já recebidos", sob pena de comprometer o equilíbrio financeiro.

"Cada novo benefício criado hoje será suportado pela nova geração."

Processos relacionados: RExts 661.256 e 827.833

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209151,41046-Para+Barroso+desaposentacao+e+possivel

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-barroso-desaposentacao-e-possivel/144660227

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