Virou moda: juíza suspende andamento de processo até provimento de cargo vago de substituto
Magistrada não gostou de veto de Dilma à gratificação que retribui acumulação de funções
Após um juiz Federal de Niterói suspender o andamento de processo até o provimento do cargo vago de juiz substituto ou regulamentada a retribuição por acumulação de acervo, agora foi a vez de outra magistrada Federal do RJ despachar com igual raciocínio.
A juíza Federal Simone Bretas, da 2ª vara Federal de Petrópolis, “não havendo urgência e não sendo o caso de continuar a compactuar com a ilicitude perpetrada pela União”suspendeu o andamento de processo contra a CEF por 90 dias nos mesmos moldes do juiz de Niterói.
A magistrada se insurge contra o veto da presidente Dilma à gratificação que retribui acumulação de funções:
“Tanto na iniciativa privada, quanto na esfera pública, a retribuição pecuniária por acumulação de funções é regra. Juízes estaduais, promotores estaduais, defensores públicos, procuradores estaduais, enfim, todos recebem mais por trabalhar mais. A Lei 13.024/14 seguiu este caminho, reconheceu o labor extra, fixando indenização devida em razão dele aos membros do MPU.”
13 Comentários
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TAdinha dela, estou até com dó.
Além do auxílio moradia que agora fazem "direito".. um amerreca de R$4.337,90, ela também quer ganhar dois salários? Pod eexistir até acúmulo de função, mas não de trabalho. Quando está fazendo um trabalho, não está fazendo o outro, e vice-versa. Ou será que a pobre magistrada trabalha 8 horas em uma função e outras 8 horas em outra função?
Ahh todos que ela citou no despacho dela são da CORJA que mamam no judiciário.
O Judiciário continuando assim, sem se prestar ao bem público, sem oferecer a eficiência e eficácia que se espera de pesoas tão bem remuneradas e que se acham verdadeiros Deuses, e apenas com o interesse de LOCUPLETAR os seus membros, acaba dando munição para as pessoas que acham que esse poder é um verdadeiro peso morto na sociedade. continuar lendo
Aliás, concordo com a opinião que reza que quem trabalha mais deve ganhar mais. Portanto, princípio da meritocracia pra Juízes e remuneração varíavel de acordo com metas estabelecidas e produção laborativa. O Juiz que trabalha mais, deve ganhar mais. O que não faz nada, deve ganhar nada, e ainda ser demitido a bem do serviço público (ahh não pode, eles tem "vitaliciedade").. continuar lendo
Indiscutivelmente, quem trabalha mais deve ganhar mais, evidentemente sem dobra, entretanto, os Juízes modernos, com suas exceções, não mais decidem conforme o direito, causando sempre o famigerado recurso (dizem sempre, nada a prover nos embargos de declaração - como se diz: "se vire") para instâncias superiores, onerando cada vez mais o jurisdicionado e, impondo prejuízos incalculáveis a estes e ao Estado, de quem eles recebem e muito bem. Carreira promissora, sem contar a intocabilidade, por maiores que sejam seus conscientes e dolosos erros. Suas decisões carecem, como disse Alexandre Lopes, de eficiência e eficácia. continuar lendo
Inteligente seria suspender o trâmite dos processos de interesse da União, como as execuções fiscais. Paralisar as demandas ajuizadas contra a União é punir o cidadão. continuar lendo