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25 de Abril de 2024

Atestado médico falso enseja justa causa

Fotos no Facebook demonstraram que empregada estava bem disposta e participando de maratona no RJ

há 10 anos

A 9ª turma do TRT da 1ª região confirmou a justa causa de uma enfermeira que teria apresentado atestado médico falso para justificar sua ausência ao serviço entre os dias 15 e 21 de agosto de 2012. O colegiado deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo hospital onde a mulher trabalhava.

De acordo com a decisão, documentos trazidos aos autos, como fotos e comentários postados no Facebook, comprovaram que a funcionária, no mesmo período do afastamento, estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro.

O desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, relator, afirmou que as provas trazidas aos autos eram irrefutáveis. Segundo o magistrado, em razão dos atestados médicos, houve quebra de confiança que justificaria a dispensa por justa causa.

"Uma coisa é certa: a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento".

Na inicial, a funcionária afirmou que foi admitida pelo Prontobaby em 16 de abril de 2007, na função de enfermeira, sendo imotivadamente dispensada em 29 de agosto de 2012, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da dispensa. O argumento usado foi que a empresa anotou o dia de saída como 20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico. Dessa forma, a empregada requereu a declaração de nulidade de justa causa aplicada e o reconhecimento da dispensa imotivada.

A empregadora contestou o pedido, alegando que a enfermeira praticou ato de improbidade ao apresentar atestado médico falso. Ouvidas testemunhas, o juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa.

Processo: 0001703-74.2012.5.01.0039

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209274,41046-Atestado+medico+falso+enseja+justa+causa

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8 Comentários

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A apresentação de atestado médico comprovadamente falso, pode sim, implicar em demissão por justa causa do empregado como previsto no artigo 482 da CLT , pois foi quebrada a fidúcia, boa fé e a lealdade.
A postura proativa da empresa de manter um severo controle de atestados e solicitar esclarecimentos às autoridades médicas quando houver suspeita de fraude é indicada no sentido de buscar coibir a pratica. Salienta-se que que esta prática é crime previsto nos artigos 297 e 302 do CP, passível de punição para os responsáveis: médico, clínica ou hospital. continuar lendo

TRT 1 dando uma dentro! Aleluia!
As empresas em geral, erram muito e sua força econômica é infinitamente maior de que seus empregados, dai a justiça do trabalho ter caráter protetivo. Mas não quer dizer que empregados possam tripudiar em cima de empresa e buscar amparo na justiça, para verem ser validados à falta de caráter como no caso em tela. Parabéns ao Exmo. Des. do Trabalho Ivan da Costa Alemão. continuar lendo

Fica uma questão, como leigo. Esse atestado ou foi falsificado pela própria enfermeira, ou foi feito por algum médico. Este, pode ter feito o atestado em boa fé, a pedido da enfermeira a posteriori alegando doença. Ou pior, a fraude ter sido compactuada pelo médico. Qual o desdobramento disso? continuar lendo

Oi Dr. Hilton, gostaria de responder à sua pergunta.

Emitir atestado médico falso é CRIME previsto no art. 302 do Código Penal.

Segundo o doutrinador Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 8ª ed., 2008, página 1024) o crime de atestado médico falso só existe na modalidade dolosa, não existe na forma culposa.

Desse modo, o juiz perguntará ao médico que examinou o paciente quais eram os sintomas apresentados no dia do diagnóstico, verificará qual a patologia era compatível com esses sintomas, exigindo-se que o atestado conste o CID (código internacional de doença), isso porque o atestado médico só pode ser emitido quando justificável e o período de recuperação deve ser aquele que a ciência médica geralmente estipula para casos como aquele apresentado pelo paciente.

Tendo em vista que esse crime só é punido a título de dolo, ou seja, intencionalmente, então se restar comprovado que o médico agiu com culpa (imprudência, negligência ou imperícia), então não responderá pelo crime, MAS o juiz mandará expedir um ofício ao Conselho Regional de Medicina para apurar eventual conduta anti-ética do médico, bem como a avaliação de eventual erro médico, que poderá resultar em uma sanção administrativa (Ex: multas, suspensão de licença médica, advertência ou outras). continuar lendo

Atestado médico é inquestionável pelo médico. Se a enfermeira estava inapta para trabalhar naquele momento por algum stress emocional, ou seja lá o que for, e foi correr na maratona não cabe a empresa demiti-la por justa causa. continuar lendo

Sr. Roberto Rossini, com todo respeito, mas se existe o crime de falso atestado médico é porque o atestado pode sim ser questionado judicialmente e, também, pelo Conselho Regional de Medicina.

Se o atestado médico fosse inquestionável, então não existiria o crime de falso atestado médico (art. 302 do Código Penal). continuar lendo

Srs.
Enfrentei isso em 1996 e 1997 num estado novo....era território antes.....
Vejam que os médico pediam quantos dias de atestado o paciente queria......ABSURDO.
Comecei a questionar atestados que apresentavam algum indício de irregularidade sempre via ofício e cópia autenticada junto ao CRM..tais como: sobreposição de dias/período, atestado retroativo.....etc..
Consegui, depois de alguns, parecer do advogado do conselho, sugerindo a abertura de procedimento administrativo por "indício de cometimento de falta de ética" por parte de um médico......
Como adotei postura de que, tão negligente quanto o médico, é o funcionário que se aproveita disso, começaram a pegar os 15 dias e ir para o auxilio doença/INSS.....
Então comecei a ver o que faziam.....e descobri que o funcionário estava exercendo outra atividade....inclusive pago pela prefeitura municipal ou governo do estado..... Peguei a filmadora e um vizinho como testemunha e formalizei a situação para o superintende do INSS no estado.....mas ele era indicado pelo governador....e lá eles mandam.....
Naquela época tive medo de me acidentar e chegar inconsciente no único hospital.....não imaginava como eu sairia de lá.........
Em 2 meses fui ameaçado de morte por carta e tive que apelar para a polícia Federal investigar.
Vejam que não temos solução a curto prazo para o nosso Brasil.... falei de 1996 a final de 1997...

Pior é que o Sr. Roberto Jr. ainda acha que o médico é inquestionável.... continuar lendo