Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

ICMS passa a ser cobrado no estado de origem e de destino do produto

há 10 anos

O Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços (ICMS) vindos de outro estado, mas vendidos aqui no estado terá que ser recolhido no Piauí. Essa determinação começa a valer a partir desta segunda-feira (13). Outra determinação é o perdão de juros e multas sobre as dívidas do Imposto sobre veículos automotores (IPVA).

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Raimundo Neto Carvalho, em relação ao ICMS, o que acontecia no Piauí é que o consumidor comprava um produto na loja e quando a mercadoria chegava em sua casa a nota fiscal era de outro estado. “O que ficou decidido é que quando observado esses casos vamos tornar a nota inidônea e levar para a delegacia de crimes de ordem tributária para lavrar o flagrante e a partir disso cobrar o imposto e a devida multa para comprovar o crime. A mercadoria pode ficar retida, pois isso é um crime de sonegação fiscal”, disse.

O secretário ainda informou que o imposto deve ser cobrado na origem e no destino, mas que isso não estava acontecendo. “O que seria correto é a mercadoria de fora ser transferida para o estabelecimento do estado do Piauí e depois aqui ser emitido uma nota fiscal ao consumidor final. Dessa forma a origem ganha uma parte e o destino ganha outra parte e a operação está perfeitamente legal”, explicou.

Em relação aos descontos do IPVA, a Secretaria da Fazenda, esta com anistia de 100% de multas e juros para quem pagar até o dia 31 de outubro e à vista. Já para quem vai pagar dividido tem o desconto de 80% nos juro e multa e pode pagar em até seis vezes. No caso do ICMS poderá ser pago em 12 ou 24 meses com desconto de 60% e 40% respectivamente.

“Estamos com esses descontos para oferecermos a oportunidade para os contribuintes se regularizarem. Estamos com um crédito de mais de 4 milhões dos contribuintes em dívidas, então essa é a oportunidade de acabar com as dívidas e se regularizar. Caso não aconteça, vamos entrar com representação criminal contra quem não encerrar as dívidas”, falou o secretário.

Para aderir a essa anistia de juros e multas o contribuinte deve entrar no site da Fazenda e no caso do IPVA pode ainda entrar também no site do Detran. “O nosso objetivo é proteger o comércio local, pois está sofrendo uma concorrência desleal em relação ao comércios de fora”, contou.


Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=20748

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações657
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/icms-passa-a-ser-cobrado-no-estado-de-origem-e-de-destino-do-produto/145333140

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O título do artigo está equivicado.Dá a entender que haverá bitributação. Mas parece que a SEFAZ-PI apenas está fazendo valer seu Regumaneto do ICMS. Parece que as empresas não estão recolhendo a diferença entre a alíquota interestadual e a interna do PI quando da venda para o consumidor final. continuar lendo