Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Caldeiraria de Guariba é condenada por demissão em massa

há 10 anos

Empresa terá que indenizar dispensados, pagar dano moral de R$ 1 mi, mais multa por não ter reintegrado trabalhadores

São Paulo – A GBA Caldeiraria e Montagens Industriais Ltda. Foi condenada em R$ 1 milhão pela demissão em massa de 103 trabalhadores, em maio deste ano. A companhia foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), que considerou as dispensas abusivas, já que não houve prévia negociação com o sindicato da categoria. A companhia está localizada em Guariba (SP) e atende as necessidades das usinas da região de Ribeirão Preto (SP).

A sentença, dada pela juíza Marina dos Santos Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP), também prevê o pagamento de indenização, equivalente a cinco salários, para cada um dos 103 demitidos. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP).

Para a procuradora do Trabalho Cinthia Passari Von Ammon, a medida adotada pela empresa violou os mais básicos direitos trabalhistas, isto porque a demissão em massa não foi precedida de efetiva e válida negociação coletiva com o sindicato a fim de resguardar os interesses sociais num momento tão drástico. “Não houve por parte da empresa esforços no sentido de adotar medidas que pudessem evitar a dispensa dos 103 ou mesmo minimizar o impacto dos seus efeitos lesivos. Ao contrário, o desligamento dos trabalhadores ocorreu de modo abrupto, evidenciando-se que a verdadeira preocupação da empresa está ligada unicamente com seu patrimônio”, lamenta Cinthia.

Conforme depoimentos ao MPT, uma semana antes da dispensa dos funcionários, a empresa procurou o sindicato para informar sobre a necessidade da demissão, sendo que na mesma ocasião informou que somente teria condições de efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo saldo de FGTS e da multa de 40%, em 30 meses, sendo que ao final das negociações (e após as demissões) fechou-se que o parcelamento seria em 10 meses. Dessa forma, não foi realizada qualquer negociação com os trabalhadores a fim de discutir os termos do quanto acabou sendo “ajustado” entre a empresa e a entidade de classe.

Liminar – A empresa também foi condenada a pagar multa de R$ 1 milhão por descumprir liminar que determinava a reintegração imediata dos trabalhadores. A decisão foi concedida ao MPT em junho deste ano. “A empresa tampouco demonstrou a suposta dificuldade de localização dos empregados. Não há nos autos qualquer comprovação de que se tenha dado ciência aos empregados demitidos da determinação judicial”, escreveu a juíza Marina Ribeiro na sentença.

Na decisão, a magistrada rebate os argumentos apresentados pela defesa da caldeiraria, de que passava por severa dificuldade econômica, especialmente pelo fato de que houve contratação de outros trabalhadores em outra localidade, onde também possui operações.

“Em que pese a ré afirmar que passa por grave crise financeira e por tal motivo foi obrigada a despedir os 103 trabalhadores, esta situação não restou devidamente comprovada. Primeiro porque as declarações juntadas, atestando que o grupo econômico teve títulos protestados em cartório e possui débitos perante a Receita Federal, por si só, não configuram a suposta crise. Segundo porque a contratação de 169 empregados em outra localidade é um indício de que a saúde financeira da ré não é tão grave como pretende fazer crer”, observa.

Processo nº 0010268-17.2014.5.15.0120


Fonte: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações157
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caldeiraria-de-guariba-e-condenada-por-demissao-em-massa/146162774

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)