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25 de Abril de 2024

Empresa de vigilância e USP pagarão R$ 1 mi por não fornecer cestas básicas a seguranças

há 10 anos

Benefício estaria previsto em norma coletiva e respaldado por contrato firmando entre as rés:

A USP e uma empresa prestadora de serviços de vigilância foram condenadas a pagar R$ 1 milhão de indenização, a título de danos morais coletivos, devido ao não fornecimento reiterado de cestas básicas aos seguranças que trabalham na universidade. A decisão é do juiz do Trabalho Jefferson do Amaral Genta, da 43ª vara de SP.

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo ingressou na Justiça salientando que o benefício estaria previsto nas normas coletivas da categoria e respaldado por contrato firmando entre as rés. Além de pleitear que a empresa fosse compelida a fornecer as cestas, a entidade pediu indenização referente ao benefício não concedido e a condenação subsidiária da USP.

Para o magistrado, no edital de licitação formalizado entre as empregadoras houve expressa menção do fornecimento aos funcionários do auxílio-refeição, cuja cesta básica é uma de suas formas. Nesse sentido, o argumento de que o fornecimento das cestas não seria devido porque o contrato de prestação de serviços celebrado pelas rés seria por "preço fechado" se mostrou frágil, segundo o julgador, "pelo simples fato de que o referido instrumento não pode ser utilizado para subtrair dos empregados direitos conquistados através da feitura das normas coletivas da categoria".

"A atitude da primeira Ré de sustar o fornecimento das cestas básicas aos seus empregados, benefício de indiscutível natureza alimentar, previsto nas normas coletivas da categoria e respaldado pelo próprio contrato firmado com a segunda Ré, sem qualquer motivo plausível para tanto (...), com o nítido intuito de locupletar-se de forma indevida, apesar de sabedora de estava agindo contrariamente aos ditames legais e aos próprios termos do instrumento firmado com a segunda Ré, afrontou os Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Valor Social do Trabalho."

O sindicato foi representado pelo escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais.

Processo: 0000536-12.2014.02.0043

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209538,21048-Empresa+de+vigilancia+e+USP+pagarao+R+1+mi+por+...

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2 Comentários

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Sapientíssima decisão. Os direitos dos trabalhadores não podem ser violados e o estado se comportar molemente. Agora resta saber quanto deste milhão vai cada um receber. continuar lendo

bem feito tem mais e que pagar mesmo continuar lendo