- Multa Civil
- Investigação
- Ministério Público
- Constituição Federal de 1988
- Violação do princípio da moralidade
- Violação ao Princípio da Legalidade
- Indisponibilidade dos Bens
- Artigo 54 da Constituição Federal de 1988
- Artigo 29 da Constituição Federal de 1988
- Ação Civil Pública
- Direito Administrativo
- Improbidade Administrativa
- Inquérito Civil
Juiz acata pedido parcial do MPMS e torna indisponíveis bens de vereador
O Juiz de Direito Titular da Comarca de Sete Quedas, Guilherme Berto de Almada, acolheu pedido formulado pela Promotoria de Justiça do município, tornando indisponíveis bens do vereador Fidencio Moragas, atual Secretário Municipal de Governo de Paranhos-MS. A decisão foi publicada na quarta-feira (15/10).
A Promotoria de Justiça de Sete Quedas instaurou o Inquérito Civil nº 08/2014, em 30 de julho de 2014. Após rápida investigação, logrou-se reunir provas de que Bruno Marques Moraga, filho do vereador Fidencio Moragas, passou a contratar com o município de Paranhos por meio da empresa individual B. M Moraga-ME. A atividade empresarial era exercida por Fidencio Moragas, o qual é impedido de celebrar contratos com o Poder Público Municipal, por força do que dispõe os arts. 29 e 54 da Constituição Federal. Foram juntadas aos autos do Inquérito Civil cópias de procurações emitidas por Bruno em favor de Fidencio e de cheques assinados pelo vereador, movimentando as economias da empresa em nome do filho.
Sendo assim, foi proposta Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Fidencio Moragas e Bruno Marques Moraga em 05 de setembro de 2014, imputando-se a prática de atos que violaram os princípios da legalidade moralidade.
Requereu-se, cautelarmente, o afastamento do agente público de seu cargo de vereança, a indisponibilidade dos bens dos requeridos para assegurar o pagamento de multa civil a ser aplicada ao fim do processo e a proibição de novas contratações entre a B. M. Moraga-ME e o município de Paranhos.
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