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25 de Abril de 2024

Frigorífico Tamoyo terá que pagar R$ 500 mil por usar máquinário interditado

há 10 anos

Pouso Alegre: O Frigorífico Tamoyo foi condenado em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho a pagar indenização no valor de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por descumprir interdição do sistema de refrigeração por amônia e da caldeira a vapor, em sua unidade de Poços de Caldas, cujo funcionamento irregular representava ameaçava a saúde e a segurança de seus empregados, clientes e até da comunidade vizinha.

De acordo com o procurador do Trabalho que atuou no caso, Paulo Crestana, a empresa é recorrente na prática, pois insistiu em manter o maquinário em funcionamento, apesar de ter sido autuada por auditores fiscais do trabalho e, posteriormente, durante a vigência de uma liminar obtida pelo MPT na Justiça do Trabalho.

"É sabido que caldeiras ou vasos de em funcionamento sem que sejam adotadas as medidas de segurança necessárias, como exposto pela fiscalização do MTE, podem explodir a qualquer momento, cujas consequências seriam desastrosas a todos os seres humanos que laboram no estabelecimento do requerido. Neste caso específico o vazamento chegou inclusive a denunciado pela comunidade vizinha ao estabelecimento", ressalta o procurador do Trabalho.

Embora a interdição já tenha sido suspensa, a juíza Delane Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, reconheceu a necessidade de reparação do dano: "A posterior suspensão da desinterdição, de acordo com a documentação anexada aos autos, não atenua a gravidade da conduta da empresa ré, que colocou em risco a integridade física de seus empregados, bem como da população em geral, eis que o vazamento de gás tóxico poderia trazer desdobramentos outros, como a contaminação do meio ambiente e cursos dágua".

A indenização no valor de R$ 500 mil será revertida em benefício de entidade que será indicada pelo Ministério Público do Trabalho na fase de execução do processo.

Processo no TRT nº: ACP-0011090-20.2013.5.03.0073


Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=11509

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