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19 de Abril de 2024

Copel deverá indenizar família de eletricista morto em acidente

há 10 anos

Por não atentar ao cumprimento de normas de segurança, a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná a pagar indenização de R$ 600 mil à família de um eletricista morto ao cair de um poste, em setembro de 2011. A empresa também deverá pagar pensão mensal à família do trabalhador, equivalente a 100% do salário, que será dividida entre a viúva e os dois filhos. Da decisão, ainda cabe recurso.

O eletricista fazia reparos em um poste quando recebeu descarga elétrica e caiu de uma altura de cerca de quatro metros. Morreu no hospital, uma semana depois. Acionada na Justiça, a Copel alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não teria usado equipamentos de segurança fornecidos. A tese foi aceita em parte pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, que entendeu que a Copel também deveria ser responsabilizada na proporção de 25%, por não fiscalizar o cumprimento de normas de segurança.

Na análise do recurso das partes, a Segunda Turma do TRT-PR aplicou ao caso a tese da responsabilidade objetiva, em que o empregador que explora atividade de risco responde pelos danos causados, independentemente de culpa, conforme determina o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.

A responsabilidade objetiva da empresa só ficaria afastada em caso de culpa exclusiva da vítima, o que não teria ocorrido. Segundo as provas apuradas no processo, o eletricista subiu ao poste sem usar uma corda presa à escada e seu colega não acompanhou do solo a realização do reparo, como preveem as regras de segurança.

“Verifica-se que houve, efetivamente, culpa da ré na ocorrência do acidente que vitimou o trabalhador. Como se extrai do relato do preposto da ré, observa-se que ela não observou as normas de segurança exigíveis na atividade desenvolvida no momento do acidente”, disse a desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, relatora da decisão.

A Turma decidiu por unanimidade reformar a sentença de primeiro grau para aumentar a indenização por danos morais, de R$ 25 mil para R$ 600 mil, sendo R$ 200 mil para a esposa do eletricista e R$ 200 mil para cada um de seus filhos.

Além disso, a pensão foi majorada de 25% para 100% do salário do trabalhador (cerca de R$ 5 mil ao mês). Metade do valor da pensão deverá ser paga à viúva, de forma vitalícia, e a outra metade caberá aos seus filhos, até que estes completem a idade de 25 anos. Da decisão cabe recurso.

Processo nº 03697-2013-005-09-00-6


Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=11505

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