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24 de Abril de 2024

Impasse pode deixar 100 milhões sem serviço de celular

há 10 anos

Folha de S. Paulo

Cerca de 100 milhões de clientes de celular do país que só usam o serviço 2G -um terço dos assinantes de telefonia do país- correm o risco de ficar sem atendimento caso a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não se entenda com a TIM e a Oi.

A situação coloca ainda em risco as negociações entre as duas empresas, que, segundo apurou a Folha, avançam rumo a uma fusão.

As duas teles prestam o 2G (precursor do 3G) pela faixa de frequência de 1,9 GHz. Frequências são avenidas no ar por onde as teles fazem trafegar seus sinais. Para usá-las, é preciso uma licença da Anatel que possui validade.

Antes de vencer esse prazo, a tele é obrigada a entrar com um pedido de renovação da licença na agência caso tenha interesse em continuar explorando o serviço.

A Anatel afirma que as duas empresas perderam esse prazo, um atraso de menos de uma semana. As teles dizem que o cálculo usado pela agência não está correto e que valeria a data em que entraram com o pedido.

Resultado: a Anatel decidiu-se por retirar as licenças das empresas e abrir um chamamento público para possíveis interessadas.

O problema é que, segundo apurou a Folha, não haveria tempo hábil para que os clientes das duas operadoras fossem atendidos por outra empresa até que os procedimentos legais de um chamamento público fossem seguidos pela agência. As empresas interessadas são, justamente, TIM e Oi.

Tem saída?

Recomendados pela Procuradoria Especializada, braço da Advocacia-Geral da União dentro da agência, parte do conselho diretor da Anatel apoia a retirada das licenças. A preocupação desses conselheiros é que, eventualmente, o TCU (Tribunal de Contas da União) questione a Anatel caso aceite os pedidos de renovação.

Para outros, TIM e Oi não agiram de má-fé. Tanto que entregaram os pedidos de renovação. Portanto, seria melhor aceitar os pedidos.

Além disso, o TCU também poderia questionar o chamamento público. Pela legislação, o correto seria abrir nova licitação. E, nesse caso, o processo seria demorado e não haveria tempo para que os clientes fossem atendidos por outra empresa.

TIRO

Essa saia justa ficou ainda mais apertada para os conselheiros porque a Oi, em comunicado ao mercado, informou que não participaria do leilão do 4G. Disse que já tem frequências que, eventualmente, poderiam ser usadas para esse serviço. Essa frequência é, justamente, a de 1,9 GHz que, agora, ela corre o risco de perder.

Sem essa frequência, a Oi não só teria a estratégia de 4G comprometida como perderia valor, ficando enfraquecida nas negociações com a Telecom Italia, dona da TIM. As duas empresas discutem uma parceria que, até o momento, avança rumo a uma fusão.

Diante dessa situação, o assunto foi retirado da pauta de votação da Anatel na semana passada, até que os conselheiros encontrem uma saída menos dolorosa para as empresas e consumidores.

As empresas não quiseram comentar. A Anatel não respondeu até o fechamento desta edição.


Fonte: http://www.idec.org.br/em-ação/noticia-consumidor/impasse-pode-deixar-100-milhes-sem-servico-de-celu...

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Espera-se que tal impasse seja objeto de imediata deliberação antes mesmo que usuários, potenciais usuários e vítimas do evento (leia-se: aqueles que sofrem ou venham a sofrer com o comprometimento dos serviços de telefonia móvel, "internet" de dados) venham a amargar um prejuízo que não precisa acontecer, pois embora a privatização da telefonia no país tenha sido em geral positiva e benéfica para os cidadãos e consumidores brasileiros, noutro giro, outrossim, sobrevieram prejuízos, a exemplo de operadoras de telefonia móvel e "internet" de dados que sequer tem boa-fé objetiva, a iniciativa de exemplarmente suspenderem a cobrança de valores estabelecidos em planos de telefonia móvel denominados pós-pagos (v.g, controle) no período em que seja qual for o motivo o usuário fique sem o serviço prestado, no entanto e ainda assim, no chamado fechamento da fatura, na prática, é comum que tais contratantes continuem obrigados contratualmente a pagarem pelo valor ajustado pelo serviço contratado e por vários motivos (sejam quais forem) não oferecidos, e apesar de tais contratos serem juridicamente denominados 'contratos de adesão' não é despiciendo lembrar todos os consumidores usuários que, qualquer cláusula dessa espécie contratual, venha a ter seus direitos consumeristas e subsidiariamente os direitos civis violados, desrespeitados, a interpretação (literal, e melhormente elaborada pelo Judiciário, por meio de várias decisões formadoras de jurisprudências pacificadores do tema em comento)é sempre favorável e preferencial ao consumidor aderente.
Membros do Ministério Público agi-vos no estrito limite de suas atribuições e não deixemos que situações como a que noticiada está e outras tão conhecidas do público consumidor efetivo e potencial jamais fiquem sem combate e amparo pelas legais e lídimas atribuições nobres presentantes legais do Ministério Público. continuar lendo

Gente... pelo amor de Deus!

Vamos aplicar os princípios da razoabilidade, da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos.

Uma questão de simples bom senso, que envolve o direito de comunicação de 100 milhões de clientes! continuar lendo