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23 de Abril de 2024

Concessionária de rodovia deve reembolsar seguradora por acidente com objeto na pista

há 10 anos

Para juíza, se trata de responsabilidade objetiva da concessionária em decorrência de sua omissão:

Concessionria de rodovia deve reembolsar seguradora por acidente com objeto na pista

A Autopista Fluminense, concessionária da BR-101/RJ, foi condenada a reembolsar indenização paga pela Allianz Seguros a um segurado pelos danos causados ao seu veículo, em razão do acidente sofrido quando se chocou com um objeto metálico existente na pista.

A seguradora alega que, em 28/04/10, o carro do segurado se chocou com um objeto na rodovia BR 101, Km 43,6, causando a perda total do veículo. Devido a isso, efetuou pagamento de sinistro no valor de R$ 57,5 mil.

Por sua vez, a Autopista Fluminense alegou que, em ação indenizatória, o segurado informou que o veículo sofreu algumas avarias, mas nunca que houve perda total do mesmo. Além disso, sustentou que, se houve realmente perda total, é evidente que a seguradora autora realizou a venda dos salvados, razão pela qual tal quantia deve ser abatida do valor indenizatório.

Diferentemente do alegado pela concessionária, a juíza de Direito Larissa Pinheiro Schueler, da 4ª vara Cível de São Gonçalo/RJ, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva da concessionária em decorrência de sua omissão.

"É sua a responsabilidade por objetos largados na pista e que possam causar danos como os que foram comprovadamente causados ao dono do veículo, sendo dever da concessionária a manutenção adequada da pista para que os veículos trafeguem em segurança."

O advogado João Darc Moraes, do Darc Costa Advocacia, atuou na causa em defesa da Allianz.

Processo: 0007476-24.2013.8.19.0004

Confira a decisão.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209664,61044-Concessionaria+de+rodovia+deve+reembolsar+segur...

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Indizível Decisão da Douta Magistrada Fluminense, diria mais, uma decisão que vai além do que pacificado está legal, doutrinaria e jurisprudencialmente, um ato de legítimo senso comum! Parabéns Excelentíssima Juíza de Direito Larissa Pinheiro Schueler! Decisões como a que noticiada está são verdadeiros alicerces e pilastras de um um julgamento que vai além do dever legal, pauta-se sobretudo na necessária e sempre atual visão da dignidade da pessoa humana em todas as esferas do Direito. continuar lendo