Concessionária de rodovia deve reembolsar seguradora por acidente com objeto na pista
Para juíza, se trata de responsabilidade objetiva da concessionária em decorrência de sua omissão:
A Autopista Fluminense, concessionária da BR-101/RJ, foi condenada a reembolsar indenização paga pela Allianz Seguros a um segurado pelos danos causados ao seu veículo, em razão do acidente sofrido quando se chocou com um objeto metálico existente na pista.
A seguradora alega que, em 28/04/10, o carro do segurado se chocou com um objeto na rodovia BR 101, Km 43,6, causando a perda total do veículo. Devido a isso, efetuou pagamento de sinistro no valor de R$ 57,5 mil.
Por sua vez, a Autopista Fluminense alegou que, em ação indenizatória, o segurado informou que o veículo sofreu algumas avarias, mas nunca que houve perda total do mesmo. Além disso, sustentou que, se houve realmente perda total, é evidente que a seguradora autora realizou a venda dos salvados, razão pela qual tal quantia deve ser abatida do valor indenizatório.
Diferentemente do alegado pela concessionária, a juíza de Direito Larissa Pinheiro Schueler, da 4ª vara Cível de São Gonçalo/RJ, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva da concessionária em decorrência de sua omissão.
"É sua a responsabilidade por objetos largados na pista e que possam causar danos como os que foram comprovadamente causados ao dono do veículo, sendo dever da concessionária a manutenção adequada da pista para que os veículos trafeguem em segurança."
O advogado João Darc Moraes, do Darc Costa Advocacia, atuou na causa em defesa da Allianz.
Processo: 0007476-24.2013.8.19.0004
Confira a decisão.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Indizível Decisão da Douta Magistrada Fluminense, diria mais, uma decisão que vai além do que pacificado está legal, doutrinaria e jurisprudencialmente, um ato de legítimo senso comum! Parabéns Excelentíssima Juíza de Direito Larissa Pinheiro Schueler! Decisões como a que noticiada está são verdadeiros alicerces e pilastras de um um julgamento que vai além do dever legal, pauta-se sobretudo na necessária e sempre atual visão da dignidade da pessoa humana em todas as esferas do Direito. continuar lendo