BRF é condenada em R$ 4 mi por descumprir jornada
Detentora das marcas Sadia e Perdigão descumpriu TAC firmado com o MPT em 2001
Curitiba – A Brasil Foods (BRF), detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada em R$ 4 milhões por descumprir acordo sobre regularização de jornada de trabalho na unidade do município de Carambeí (PR). O termo de ajuste de conduta (TAC) foi firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e também previa descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. A decisao é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
Após fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre 2002 e 2009, foram constatadas as mesmas irregularidades. Em 2011, o MPT no município de Ponta Grossa propôs ação de execução de R$ 1 milhão. Como o valor não foi suficiente para regularizar a jornada de trabalho, a Justiça do município de Castro elevou o valor para mais de R$ 4 milhões.
A BRF entrou com recurso que questionava a elevação da multa, mas teve pedido negado por uma turma do TRT-PR presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp.
TAC – O acordo firmado com o MPT proibiu a empresa de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias. Além disso, o TAC determinou a concessão de intervalo de descanso entre as jornadas de 11 horas consecutivas, no mínimo, e descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Em caso de descumprimento, foi prevista multa de R$ 1 mil por trabalhador e por dia.
Condenações no Paraná – A BRF sofreu diversas condenações trabalhistas em unidades de diversas regiões do país neste ano.
No Paraná, a empresa foi condenada em R$ 1 milhão por trabalho análogo ao escravo neste mês. As investigações foram feitas em 2012 pelo procurador do Trabalho Diego Jimenez Gomes, do MPT no município de Umuarama (PR), e constataram irregularidades em atividades de reflorestamento em uma fazenda contratada pela BRF em Iporã (PR).
Em setembro, a empresa também foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido a irregularidades no meio ambiente de trabalho de sua planta no município de Toledo (PR). Essa é a primeira sentença no Brasil a restringir a quantidade de movimentos que o trabalhador faz por minuto, tendo como objetivo estabelecer um ritmo saudável de atividades. A sentença decorre de uma ação do MPT em Cascavel.
Processo nº 00518-2011-656-09-00-9
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.