Joaquim Barbosa obtém inscrição de advogado na OAB/DF
Para Luiz Gustavo Muglia, membro da comissão de seleção, deferimento da reinscrição “é a maior prova do processo democrático”.
A Comissão de Seleção da OAB/DF deferiu nesta segunda-feira, 20, o pedido de reinscrição como advogado do ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa. Embora tenha concordado que a postura de JB como ministro "flertou muitas vezes com a ilegalidade, com o desrespeito à lei que rege a classe", a comissão rejeitou a impugnação apresentada pelo advogado Ibaneis Rocha, considerando que a conduta não se enquadra no conceito que se tem de inidoneidade.
Em entrevista exclusiva à TV Migalhas, durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, no stand AASP/Migalhas, o conselheiro Luiz Gustavo Muglia, membro da Comissão de Seleção, afirmou que o deferimento da reinscrição "é a maior prova do processo democrático".
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Defesa
Na defesa, apresentada na última sexta-feira, 17, o advogado do ex-presidente do STF, Marco Antonio Meneghetti, afirma que, "ainda que prevaleça a posição de que as críticas a certos modos de exercer a advocacia ou mesmo o modo duro de como são feitas, possa ser entendida como desapreço pela advocacia como dito na impugnação, data venia, não se pode qualificar tais críticas como falta de idoneidade moral para negar ao Requerente o retomo ao quadro da Ordem dos Advogados do Brasil".
O advogado argumentou ainda que o ministro aposentado poderia ter permanecido na magistratura por mais uma década, mas quis encerrar o ciclo de serviço ao Judiciário e retomar à advocacia, "como projeto de vida profissional".
"Ter apreço pela advocacia, com o devido respeito, não é incompatível com assunção de posição crítica."
Histórico
JB apresentou pedido de reinscrição nos quadros da OAB/DF, após se aposentar como ministro do STF. Seu pedido, porém, foi impugnado, por Ibaneis Rocha que, na qualidade de advogado, alega que Barbosa infringiu o Estatuto da Advocacia.
Em junho, às vésperas de sua saída do STF, ao indeferir o pedido de autorização de trabalho externo para José Dirceu, JB afirmou que a proposta de trabalho apresentada pelo escritório do advogado José Gerardo Grossi seria uma “mera action de complaisance entre copains”.
Por esse motivo, a OAB/DF realizou em 10/6 sessão de desagravo público a José Gerardo Grossi, tendo como agravante o ministro por ferir as prerrogativas profissionais do advogado. Nessa mesma sessão de desagravo, Ibaneis afirmou que se o ministro fosse pleitear a carteira da OAB/DF ele não a concederia.
16 Comentários
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Joaquim Barbosa teve dificuldades em reaver seu registro da OAB! enquanto isso em 2010 o excelentíssimo Sr. José Dirceu condenado ao regime semi aberto, não teve o registro nem cassado. http://consultor-jurídico.jusbrasil.com.br/noticias/2205159/tribunal-de-ética-da-oab-sp-mantem-registro-de-advogado-de-jose-dirceu
O Tribunal de Ética manteve o registro de advogado do Sr. Dirceu.
Senhores! sou lento no raciocínio então me ajudem: Enquanto BARBOSA que condenou os mensaleiros teve dificuldades em reaver seu registro, o Condenado DIRCEU teve o registro mantido.
Como é que pode? condenado advoga e condenador não pode mais advogar? continuar lendo
Muito bem colocado Jabbez, ilustres colegas façam essa pergunta a si mesmos e reflitam, sou um grande admirador sou ex ministro, só acho que a nossa classe é muito fanática e as vezes não quer enxergar o obvio. continuar lendo
Prezado Jabbez,
Me espantei em ver o pedido deferido. Alguém deve ter mudado de partido por lá.
Essas coisinhas, não menosprezando a atividade profissional do Sr. Barbosa que tem seu direito com cidadão, só demonstram os mandos e desmandos de uma República regida por pessoas que pensam ser onipotentes - manipuladores que usam o Judiciário (e todas as outras áreas da administração pública) para atingir seus objetivos de vingança, ao invés de gerir o País..
Aos inimigos, todo o impedimento possível (senão a morte) e aos partidários e correligionários a divisão do espólio. Mas, isso não será sempre assim. continuar lendo
A União dos Petralhas é forte!
Ali são encontrados os mais escolados, espertos e sabidos e bem sucedidos políticos brasileiros. A maioria surgiu das classes mais pobres; mas hoje são candidatos à Revista Forbs.
Não sei se acreditam, mas tem deles que se candidatou à presidência da república do Brasil, com pretensões de se reeleger .
Acreditem se puderem. continuar lendo
De acordo com o art. 95, parágrafo único, V da Constituição Federal, é vedado aos juízes "exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".
O STF tem competência nacional, ou seja, não seria necessário que o Joaquim Barbosa esperasse 3 anos para poder exercer a advocacia, inclusive como consultor, em todo o território nacional, não podendo obter, durante este período, inscrição em nenhuma seção da OAB? continuar lendo
Não sei se sua indagação é por mera ignorância do tema ou se por temerária desonestidade e mau-caratismo.
A CF apenas veda o exercício da advocacia no tribunal, no caso o STF, não no local em que o tribunal tem competência. Significa tão somente que ele não poderia patrocinar causas nem representar clientes perante o Supremo durante esse tempo.
É preciso destacar duas coisas: primeiro que ao advogado são privativas as atividades de, além da mencionada consultoria, a assessoria e direção jurídicas; segundo que uma coisa é exercer a advocacia e outra bem diferente é ter a inscrição nos quadros da Ordem. continuar lendo
Carlos, na verdade essa indagação ocorreu por conta de uma discussão na faculdade, onde foi apontado que pelo fato do Joaquim Barbosa ter sido Ministro do STF, se ele não se enquadraria neste artigo, considerando o termo "juízo". Ainda, considerando a decisão da OAB que segue: http://www.oab.org.br/noticia/21938/oab-quarentena-vale-para-jurisdicao-onde-juiz-tenha-prestado-concurso , será que seria aplicável esta "quarentena" ao ex-ministro?
No entanto, levando a sua colocação talvez não seja o caso e eu tenha indagado errado. Nada posso fazer, o direito é um eterno estudo que eu estou apenas iniciando. E antes de mais nada, o meu objetivo é apenas obter uma discussão saudável. continuar lendo
Concordo plenamente com o colega, o ilustre Ministro deveria cumprir o período de carência (03 anos) para depois ser reinscrito na OAB_DF. continuar lendo
Respondo a você o mesmo que ao anterior.
"Não sei se sua indagação é por mera ignorância do tema ou se por temerária desonestidade e mau-caratismo.
A CF apenas veda o exercício da advocacia no tribunal, no caso o STF, não no local em que o tribunal tem competência. Significa tão somente que ele não poderia patrocinar causas nem representar clientes perante o Supremo durante esse tempo.
É preciso destacar duas coisas: primeiro que ao advogado são privativas as atividades de, além da mencionada consultoria, a assessoria e direção jurídicas; segundo que uma coisa é exercer a advocacia e outra bem diferente é ter a inscrição nos quadros da Ordem." continuar lendo
Integridade, conhecimento jurídico pleno, experiencia de vida, jurídica, jurídico-processual, jurídico- funcional, jurídico-constitucional, criticismo sensato, verdade na alma e nas palavras, em parcas mas sinceras palavras é o que se pode dizer do indizível Joaquim Benedito Barbosa Gomes, um colega que com tantos outros de aproximado ou equivalente quilate tornam a advocacia cada vez mais indispensável à hígida e boa administração da justiça em sistema de cooperação com outros atores processuais das lides cotidianas! Mais uma vez externo meu honestíssimo contentamento em ter Joaquim Benedito Barbosa Gomes como colega e amigo da boa, honesta, hígida e cooperativa advocacia! Seja bem vindo, repito, Joaquim Benedito Barbosa Gomes. continuar lendo
Peço licença ao colega Hélber Freitas, para concordar com ele, e, fazer de sua explanação, também a minha. Pois, fico muito honrada em ter o Ex-Ministro do STF como colega. Seja bem vindo, Joaquim Barbosa. continuar lendo
Será que José Dirceu também ficou contente em ter Joaquim Benedito Barbosa Gomes como colega e amigo da boa, honesta, hígida e cooperativa advocacia continuar lendo