MPMG obtém liminar que obriga Banco do Brasil a adequar horário de autoatendimento e normas de segurança em agências de Uberlândia
Justiça determinou que a instituição financeira retorne o seu padrão de autoatendimento até 22h
Os clientes e os consumidores em relacionamento com o Banco do Brasil em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, devem ficar atentos às alterações nos horário de atendimento e em normas de segurança em agências bancárias situadas nas avenidas Rondon Pacheco, João Naves de Ávila, José Fonseca e Silva e Floriano Peixoto. A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que a instituição financeira retorne o seu padrão de autoatendimento nessas agências até 22h.
Além disso, o Banco do Brasil deverá instalar medidas protetivas de segurança em seus postos de atendimento, especialmente aquelas destinadas a proteger o consumidor, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Justiça considerou que é de especial relevância para o consumidor, no momento em que opta pela contratação, a forma, o modo, a segurança e os períodos em que o fornecedor disponibiliza regularmente seus serviços. No caso do Banco do Brasil, a Justiça de Uberlândia considerou que está implícita nos contrato firmados pela instituição a sua obrigação de prestar serviços de autoatendimento nas agências bancárias até 22h.
Da mesma forma, de acordo com a decisão, é dever do banco garantir a segurança durante a prestação de serviços aos consumidores que estiverem em suas dependências.
1 Comentário
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Uai, é uai, uai! é com essa valiosa expressão local e popular dos digníssimos mineiros e aí me incluo por embora não seja mineiro de naturalidade mas de coração, é que parabenizo sem maiores delongas o Ministério Público Mineiro, ainda mais os promotores de justiça com exercício de atribuições em Uberlândia, onde apesar de ter residido por pouco tempo, cursei Direito em Ituiutaba, de 1997 a 2001, um dos vários "campi" da UEMG, pontal do prestigiadíssimo e "baum dimais da conta" triângulo mineiro", mais precisamente, Uberlândia, onde deve estar atuando firme e bravamente o saudoso professor e Promotor de Justiça GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA, Promotor de Justiça de qualidades ímpares e forte atuação no MPE mineiro como sempre foi seu hábito, e por mais que dentre suas atribuições não esteja especialmente a defesa frequente do consumidor em juízo, aposto que nas reuniões da nobre instituição do"parquet"ele faça oportunos e brilhantes apontamentos sugestivos ao (s) colega (s) com específica atribuição na seara jurídico-consumerista, a fim de que nosso honradíssimo e valoroso CDC aufira cada vez mais força no cenário jurídico que vai além das cercanias da simplicidade e cordialidade mineiras tão bem conhecidas em nossa pátria amada Brasil. continuar lendo