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26 de Abril de 2024

Escrivã acusada de desviar mais de R$ 650 mil é condenada a 14 anos de prisão

há 10 anos

Segundo o MPMG, durante quase dez anos atuando na 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, a servidora apropriou-se de valores depositados judicialmente

Denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela prática de crimes que resultaram na apropriação de cerca de R$ 660 mil dos cofres públicos, uma escrivã judicial da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, no sul do estado, foi condenada a 14 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. A sentença, proferida no dia 17 de julho pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca, determinou ainda o pagamento de 165 dias-multa e a perda do cargo e da função pública da servidora.

A decisão da Justiça considerou as provas apresentadas pelo MPMG, as quais apontaram que a escrivã, aproveitando-se do cargo, entre 2000 e 2009, cometeu os crimes de peculato- apropriação por 12 vezes; de peculato furto por 89 vezes; de inserção de dados falsos referentes a 17 processos judiciais no Sistema de Informação dos Serviços (Siscom) da comarca com o fim de obter vantagem indevida para si e de facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem dos outros crimes de peculato; de extravio de sete processos judiciais; e de sonegação de 12 processos, também com o propósito de facilitar ou assegurar a prática do delito.

Segundo a denúncia, a servidora emitia alvarás, nos quais constava o seu nome como beneficiária de valores depositados em juízo ou pagos a título de custas processuais pelas partes de processos. Após o desvio, de acordo com o MPMG, ela “desaparecia” com os processos, registrando baixa ou o arquivamento no Siscom. Foram expedidos, pelo menos, 134 alvarás judiciais em seu nome, em 31 ações.

Ao proferir a sentença, a Justiça determinou que, transitada em julgado e confirmada a condenação, fosse expedido mandado de prisão.

Atestado de sanidade

A decisão da Justiça desconsiderou, com base em perícias médicas, a possível condição que tornaria a escrivã pessoa inimputável ou semi-imputável à época da prática dos delitos. “Ela tão somente é portadora de posterior transtorno afetivo bipolar, moderado, sem sintomas somáticos, e encontra-se em fase depressiva causada pela reação ao fato de estar respondendo ao processo criminal”, esclareceu o juízo da 2ª Vara Criminal de Pouso Alegre.

Improbidade administrativa

Em maio, a Justiça, atendendo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, já havia condenado a servidora pública por atos dolosos de improbidade administrativa.

Ela foi condenada a ressarcir integralmente o dano ao erário e às sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/1992, ou seja, perda do cargo público ou cassação de aposentadoria, conforme situação vigente na data do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos, por 13 anos e quatro meses, a partir do trânsito em julgado; pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 16 anos e oito meses.


Fonte: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/escriva-acusada-de-desviar-mais-der650-milecondenada...

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10 Comentários

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14 anos, 14 longos anos numa prisão.
O que espera-se disso?
Não imagino um ser humano que, sabendo que passará por longos 14 anos numa prisão, possa ter a resiliência necessária.

É de endoidecer gente sã, como dizia Renato.

Eu enlouqueceria, acho! continuar lendo

E aí, com todo respeito a saber se tal condenação formou coisa julgada material ou não, lembro-me do Princípio da Bagatela, Insignificância, mais notadamente em casos em que movido pelo instinto da sobrevivência ao furtar uma cebola ou lata de óleo, com tais notícias a respeito publicadas em vários jornais falados ou impressos, são tratados na maioria das vezes com truculentas prisões em flagrante e definitivas, ao passo que servidores públicos como a servidora processada e objeto do presente comentário, presumidamente conhecedora do direito e especialmente das normas civis, administrativas e penais ontológicas e deontológicas e suas respectivas sanções, ainda assume o risco de produzir os ditos resultados sob a alegação de sofrer de supostos distúrbios psiquiátricos (toda essa tipologia médica de transtornos etiquetados pela psicologia e/ou psiquiatria são variáveis caso a caso) que usualmente surgem inesperadamente e na maioria das vezes não levam o paciente a se comportar criminosamente, mas sim a se comportarem emocionalmente de modo desajustado, e aí o que nos resta, jurisdicionados, é aguardar o veredicto final a saber se a ré realmente é portadora de tais distúrbios e se infelizmente for, que seja a ela aplicada medida de segurança que em nosso país por uma série de problemas sobretudo de ordem infraestrutural que findam por transformar tal medida em prisão perpétua e inadequada de acordo com a finalidade da LEP que é reeducar o preso ou interno e devolvê-lo à sociedade; agora se as alegações de distúrbios prosperarem ela vai ser interna ou presa na pior das hipóteses, e aí é o nobre colega causídico quem vai concluir o que é melhor para a escrivã, se é que há o melhor. continuar lendo

Que a lei valha para todos, então. continuar lendo

Pergunta que não calar: na proporcionalidade dos valores roubados, quantos anos pegarão os ladrões da petrobrás, visto que , foram bihões.?
Só pode ser prisão perpétua, pois os do mensalão, só Marcos Valério superou a marca desta servidora. Que vergonha.. continuar lendo

A pena se altera muito pouco em função do montante. O máximo que se consegue é aproximar a pena do teto estabelecido no Código Penal.

Ainda assim, furto é furto, roubo é roubo, quadrilha é quadrilha, etc...

Em suma, não importa se é R$ 1 mil ou R$ 1 milhão. Desde que não se enquadre no princípio da insignificância, o que importa é o delito cometido. (infelizmente). continuar lendo