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18 de Abril de 2024

Professor demitido é condenado por crime de assédio sexual contra aluno

há 9 anos

Por CRISTINA GOMES

Professor demitido condenado por crime de assdio sexual contra aluno

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual e condenou o ex-professor Marcelo Porrua pelo crime de assédio sexual praticado contra um aluno ainda no ano de 2010. A sentença foi publicada na última quinta-feira (16.10). O juiz Arom Olímpio Pereira destacou na sentença condenatória que "a situação de constrangimento para com os seus alunos do mesmo sexo era de conhecimento de toda comunidade discente, não deixando dúvida a respeito da conduta inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade, seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram, constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade". Na sentença condenatória, o magistrado aplicou em desfavor do educador a perda do cargo público e também determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, pois que o condenado havia sido aprovado no exame da OAB.

A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), no mês de dezembro do ano de 2011, instaurou procedimento administrativo contra o professor Marcelo Porrua, justamente porque haviam várias notícias no sentido de que o servidor público assediava os seus alunos menores de idade e do mesmo sexo. Após a apuração dos fatos em sede do procedimento administrativo, com a observância do direito de defesa por parte do professor Marcelo Porrua, a comissão processante concluiu que "as transgressões feriram profundamente a dignidade de adolescentes, alunos menores, e a dignidade da função pública". A pena aplicada administrativamente foi a de demissão.

Além disso, na semana passada, o Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, ainda ingressou com mais duas ações contra o ex-professor Marcelo Porrua, sendo uma na esfera cível e outra na criminal. De acordo com o MPE, o acusado valia-se do cargo de professor da rede estadual de ensino para assediar e constranger os alunos menores aprendizes.

Nos autos da ação penal, o promotor narra que em meados do ano de 2010, nas dependências da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, o então educador teria praticado ato libidinoso contra um aluno que na época era menor de 14 anos de idade. No dia dos fatos, o ex-professor Marcelo Porrua, aproveitando-se não somente da relação de ascendência, como também da vulnerabilidade do adolescente, aproximou-se do aluno, cujo discente encontrava-se sentado em sua carteira escolar, agachou bem ao seu lado e, sob o pretexto de que corrigia os exercícios executados pelo aprendiz, simplesmente passou a esfregar o seu cotovelo no pênis do menor em movimentos repetitivos, assim o fazendo por tempo juridicamente relevante. O aluno, por estar assustado e estarrecido com o comportamento desenvolvido por parte do até então professor, não conseguiu sequer manifestar-se, pelo que ficou em verdadeiro estado de paralisação. Após o transcurso de alguns dias, o ex-educador, ao perceber que o aluno não correspondia às investidas sexuais, começou então a perseguir o discente, chegando ao ponto de expulsá-lo da sala de aula com frequência sem que houvesse motivo para tanto. A pena do crime de estupro de vulnerável varia de 8 a 15 anos de reclusão.

A outra ação deflagrada pelo promotor foi a de responsabilização por ato de improbidade administrativa. Dentre tantos outros fatos narrados na ação, consta que o ex-professor Marcelo Porrua convidava insistentemente um de seus alunos para que fosse até a sua residência assistir filmes. Em uma dessas ocasiões, o ex-educador ofereceu a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) para que o aluno consentisse com a prática de sexo oral. Esse aluno foi ainda perseguido pelo ex-professor em várias oportunidades, inclusive pela via pública, sendo que o discente não somente trocou o chip de seu celular, como também mudou de escola e depois de cidade, pois que não suportava mais os atos de perseguição. Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual pede, além de outras penas, a perda da função pública em definitivo, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e a proibição de contratar com poder público.

O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino afirma que o caso chocou a sociedade araputanguense. “Ao invés de educar e ensinar, o professor preocupou-se em assediar, molestar e perseguir. Ignorando por completo todos os deveres que o cargo lhe impunha, norteou o educador a sua conduta não no sentido de participar da formação moral e intelectual dos jovens alunos, como bem deveria, mas sim em perturbar e agredir os adolescentes em sua dignidade sexual, pelo que rompeu, pois, com os ditames da honestidade e da moralidade administrativa", disse o promotor.


Fonte: https://www.mpmt.mp.br/conteudo.php?sid=58&cid=65206

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