Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Ação do MPMG questiona contratação de escritório de advocacia pelo município de Carmo do Rio Claro

há 10 anos

Serviço foi contratado por meio de inexigibilidade de licitação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeita, o município de Carmo do Rio Claro, um advogado e um escritório de advocacia, após Inquérito Civil que apurou irregularidades relacionadas à contratação do escritório pelo município.

De acordo com o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, autor da ação, o escritório foi contratado em fevereiro de 2010, por meio de ato de inexigibilidade de licitação, e prorrogado no início de 2011.

Em outubro do mesmo ano, após Recomendação do MPMG, o contrato foi rescindido, mas, na mesma data, o sócio e administrador do escritório de advocacia foi nomeado para o cargo de consultor jurídico com remuneração exatamente igual à prevista para o escritório. “Se o ajuste que viabilizava remunerar o escritório eleito sem licitação fora alertado pelo Ministério Público como sendo ilegal, ensejando sua rescisão, nem por isso o dinheiro deixou de fluir em sua direção, já que o sócio fora nomeado para o cargo em questão”, explica o promotor de Justiça.

Segundo a ação, em janeiro de 2013, mais uma vez prescindindo de licitação pelo procedimento de inexigibilidade, o município de Carmo do Rio Claro, por ato da prefeita, contratou o escritório de advocacia. “O referido procedimento de inexigibilidade, pautado exclusivamente pela ‘confiança’ da ordenadora de despesa – sem orçamento, sem estudo de compatibilidade de preços com o mercado, sem qualquer marca de singularidade na prestação do serviço ou de notória especialização por ele exigida – tramitou com a agilidade ímpar e própria do verdadeiro direcionamento que não teve outra finalidade senão atender aos desígnios pessoais da prefeita de Carmo do Rio Claro e os interesses dos demais réus”, diz Cassiolato.

O MPMG pede que sejam declarados nulos o contrato e todas as despesas dele decorrentes e que a prefeita seja condenada ao ressarcimento ao erário proporcionalmente à utilização dos serviços advocatícios em proveito próprio.

Além disso, a ação requer que, sendo verificada a lesão financeira ao erário com enriquecimento ilícito em razão da inexecução ou execução parcial dos termos do contrato e referidos aditivos, a prefeita, o advogado e o escritório sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

Não se verificando lesão financeira, que sejam condenados à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.


Fonte: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/ação-do-mpmg-questiona-contratacao-de-escritorio-de-advo...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações198
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-do-mpmg-questiona-contratacao-de-escritorio-de-advocacia-pelo-municipio-de-carmo-do-rio-claro/147375032

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)