Ação do MPMG questiona contratação de escritório de advocacia pelo município de Carmo do Rio Claro
Serviço foi contratado por meio de inexigibilidade de licitação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeita, o município de Carmo do Rio Claro, um advogado e um escritório de advocacia, após Inquérito Civil que apurou irregularidades relacionadas à contratação do escritório pelo município.
De acordo com o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, autor da ação, o escritório foi contratado em fevereiro de 2010, por meio de ato de inexigibilidade de licitação, e prorrogado no início de 2011.
Em outubro do mesmo ano, após Recomendação do MPMG, o contrato foi rescindido, mas, na mesma data, o sócio e administrador do escritório de advocacia foi nomeado para o cargo de consultor jurídico com remuneração exatamente igual à prevista para o escritório. “Se o ajuste que viabilizava remunerar o escritório eleito sem licitação fora alertado pelo Ministério Público como sendo ilegal, ensejando sua rescisão, nem por isso o dinheiro deixou de fluir em sua direção, já que o sócio fora nomeado para o cargo em questão”, explica o promotor de Justiça.
Segundo a ação, em janeiro de 2013, mais uma vez prescindindo de licitação pelo procedimento de inexigibilidade, o município de Carmo do Rio Claro, por ato da prefeita, contratou o escritório de advocacia. “O referido procedimento de inexigibilidade, pautado exclusivamente pela ‘confiança’ da ordenadora de despesa – sem orçamento, sem estudo de compatibilidade de preços com o mercado, sem qualquer marca de singularidade na prestação do serviço ou de notória especialização por ele exigida – tramitou com a agilidade ímpar e própria do verdadeiro direcionamento que não teve outra finalidade senão atender aos desígnios pessoais da prefeita de Carmo do Rio Claro e os interesses dos demais réus”, diz Cassiolato.
O MPMG pede que sejam declarados nulos o contrato e todas as despesas dele decorrentes e que a prefeita seja condenada ao ressarcimento ao erário proporcionalmente à utilização dos serviços advocatícios em proveito próprio.
Além disso, a ação requer que, sendo verificada a lesão financeira ao erário com enriquecimento ilícito em razão da inexecução ou execução parcial dos termos do contrato e referidos aditivos, a prefeita, o advogado e o escritório sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.
Não se verificando lesão financeira, que sejam condenados à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
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