Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Ação do MPMG questiona contratação de escritório de advocacia pelo município de Carmo do Rio Claro

há 9 anos

Serviço foi contratado por meio de inexigibilidade de licitação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeita, o município de Carmo do Rio Claro, um advogado e um escritório de advocacia, após Inquérito Civil que apurou irregularidades relacionadas à contratação do escritório pelo município.

De acordo com o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, autor da ação, o escritório foi contratado em fevereiro de 2010, por meio de ato de inexigibilidade de licitação, e prorrogado no início de 2011.

Em outubro do mesmo ano, após Recomendação do MPMG, o contrato foi rescindido, mas, na mesma data, o sócio e administrador do escritório de advocacia foi nomeado para o cargo de consultor jurídico com remuneração exatamente igual à prevista para o escritório. “Se o ajuste que viabilizava remunerar o escritório eleito sem licitação fora alertado pelo Ministério Público como sendo ilegal, ensejando sua rescisão, nem por isso o dinheiro deixou de fluir em sua direção, já que o sócio fora nomeado para o cargo em questão”, explica o promotor de Justiça.

Segundo a ação, em janeiro de 2013, mais uma vez prescindindo de licitação pelo procedimento de inexigibilidade, o município de Carmo do Rio Claro, por ato da prefeita, contratou o escritório de advocacia. “O referido procedimento de inexigibilidade, pautado exclusivamente pela ‘confiança’ da ordenadora de despesa – sem orçamento, sem estudo de compatibilidade de preços com o mercado, sem qualquer marca de singularidade na prestação do serviço ou de notória especialização por ele exigida – tramitou com a agilidade ímpar e própria do verdadeiro direcionamento que não teve outra finalidade senão atender aos desígnios pessoais da prefeita de Carmo do Rio Claro e os interesses dos demais réus”, diz Cassiolato.

O MPMG pede que sejam declarados nulos o contrato e todas as despesas dele decorrentes e que a prefeita seja condenada ao ressarcimento ao erário proporcionalmente à utilização dos serviços advocatícios em proveito próprio.

Além disso, a ação requer que, sendo verificada a lesão financeira ao erário com enriquecimento ilícito em razão da inexecução ou execução parcial dos termos do contrato e referidos aditivos, a prefeita, o advogado e o escritório sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

Não se verificando lesão financeira, que sejam condenados à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.


Fonte: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/ação-do-mpmg-questiona-contratacao-de-escritorio-de-advo...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações198
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-do-mpmg-questiona-contratacao-de-escritorio-de-advocacia-pelo-municipio-de-carmo-do-rio-claro/147375032

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)