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25 de Abril de 2024

Clientes da Vivo terão internet cortada quando a franquia terminar

há 10 anos

Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil - Edição: Fábio Massalli

A operadora de telefonia Vivo vai mudar a forma de cobrança da internet pelo celular para clientes de pacotes pré-pagos a partir do mês que vem. Quando o pacote de dados contratado pelo cliente acabar, ele terá que pagar um valor adicional para continuar navegando na internet. Atualmente, quando a franquia chega ao fim, a velocidade de navegação é reduzida, mas o usuário não tem que pagar a mais. A mudança vale a partir do dia 6 de novembro, inicialmente para os clientes do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, mas poderá ser estendida para outras regiões nos próximos meses.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou hoje (21) que irá pedir esclarecimentos às prestadoras de telefonia celular sobre possíveis alterações na forma de cobrança da internet móvel. Segundo a agência, as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.

A Vivo informou que os clientes pré-pagos estão sendo avisados por SMS sobre a mudança. Depois da mudança, os clientes da Vivo vão receber uma mensagem de texto (SMS) quando o consumo atingir 80% da franquia e outro no momento em que ela acabar. O último aviso virá com a opção de contratação do pacote adicional de 50 MB, que custará R$ 2,99 por sete dias.

O mesmo ajuste deverá ser implementado futuramente para os clientes de planos pós-pagos. A empresa diz que está trabalhando em ajuste sistêmicos e fará o anúncio sobre a mudança aos usuários com a antecedência necessária. Segundo a Vivo, o ajuste será feito para atender às necessidades e expectativas dos 53,1 milhões de clientes pré-pagos, que vem usando cada vez mais os pacotes de dados pelo celular, especialmente para acessar redes sociais.

A mudança ainda não vale para os clientes das outras três grande operadoras de telefonia celular do mercado (Claro, TIM e Oi). Para a TIM, mudanças no formato de tarifação de dados móveis são um movimento natural, em linha com o crescimento contínuo do uso de internet nos celulares, mas a operadora disse que não prevê qualquer ajuste na cobrança, por enquanto, e segue avaliando as diferentes possibilidades.

A Oi disse que considera o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, uma tendência mundial, mas não informou se irá adotá-la em breve. A Claro também não informou se irá mudar a estratégia, mas garantiu que seus clientes podem escolher entre contratar pacotes adicionais ou navegar com a velocidade reduzida depois que a franquia acaba.

A Associação de Consumidores Proteste critica a intenção das operadoras e diz que vai enviar um ofício à Anatel questionando a iniciativa. Para a entidade, as empresas não podem alterar unilateralmente o contrato para os consumidores que já têm planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, ainda que com velocidade reduzida. “Os maiores prejudicados serão os consumidores que foram iludidos com pretensos planos de acesso ilimitado a internet. É importante verificar no contrato as limitações de velocidade previstas quando o usuário excede a franquia média de dados”, orienta a Proteste.


Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-10/clientes-da-vivo-terao-internet-cortada-qua...

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Visto que os planos atuais são adquiridos com algumas características, são elas: 200MB com velocidade de 1Mbps por um período de 30 dias, sendo que ao ultrapassar essa quantidade de dados, a velocidade é reduzida em aproximadamente 96,8%, para que o cliente continue navegando até o termino da validade do serviço adquirido. Até aí, tudo bem!
Mas quando a operadora decide bloquear o serviço quando o cliente consome os 200MB dispostos pelo plano, significa que ela está oferecendo o pacote de dados, está oferecendo um serviço pelo qual o cliente tem o direito de utilizar 100% dele, acredito que não deveria ter uma validade sob isso, para mim isso já é um abuso ao consumidor, já que ao completar os 30 dias e o cliente não tiver utilizado todo o pacote disponível, ele é cancelado, impedindo que faça o uso pelo que pagou. Ao meu ver, o certo seria fazer com que o serviço seja bloqueado quando o consumidor usufruir o pacote até o fim, independente do tempo que ele leve para alcançar os 200MB. Gostaria que alguém desse uma resposta ao meu comentário. Acredito que eu tenha razão. Obrigado! continuar lendo