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19 de Abril de 2024
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    Projeto altera definição de paraíso fiscal

    há 9 anos

    Projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) altera a definição de paraíso fiscal para resguardar países idôneos que praticam regime especial de tributação (PLS 275/2014).

    Atualmente, a legislação brasileira (Lei 9.430/1996) aplica tratamento mais rigoroso a operações financeiras realizadas por pessoa física ou jurídica em países de tributação favorecida, ou seja, aqueles que adotam tributação máxima da renda em percentual inferior a 20%.

    Para o senador, a presunção absoluta de que todos os países que tributem a renda abaixo desse percentual sejam paraísos fiscais “acarreta distorções e leva ao tratamento inadequado de potenciais parceiros internacionais”.

    Ferraço também ressalta que entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não empregam qualquer tipo de percentual mínimo de tributação para a identificação de paraísos fiscais.

    Sem um critério único para definir a baixa tributação, há também uma análise conjuntural para identificar se o país tem tributação favorecida, como a cooperação na troca de informações fiscais e societárias com outras jurisdições, a transparência institucional, a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas elaborarem demonstrações financeiras e a realização de atividades substantivas por estrangeiros.

    “Há um número não desprezível de países que, mesmo tributando a renda em percentual inferior a 20%, são internacionalmente reconhecidos como idôneos, de acordo com entidades independentes como a OCDE. É o caso, por exemplo, de Cingapura, Luxemburgo e Irlanda”, lembra o parlamentar.

    Evasão fiscal

    O uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos caracteriza a evasão fiscal. Segundo dados do Banco Mundial, o Brasil perde 13,4% do produto interno bruto (PIB) em impostos devidos e não pagos e é o segundo colocado no ranking mundial, atrás da Rússia.

    A saída ilegal de dinheiro para o exterior em transações comerciais chegaria a US$ 33 bilhões por ano. Além da tributação baixa ou nula, no país ou região considerado paraíso fiscal, a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros de origem desconhecida e protege a identidade do titular da conta bancária.

    Alguns dos países considerados paraísos fiscais pelo Brasil são: Andorra, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Ilhas Bermudas, Costa Rica, Ilhas Cayman, Hong Kong, Macau, Ilha da Madeira, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mônaco, Panamá, Tonga, Ilhas Virgens Americanas e Ilhas Virgens Britânicas.

    Desde junho a Suíça está fora da lista do governo brasileiro, o que normalizou a relação fiscal entre os dois países.

    Mudança

    O projeto de Ferraço exclui do tratamento tributário mais severo previsto na legislação os países que não sejam reconhecidos pela comunidade internacional como paraísos fiscais. A identificação e relação de entidades que atendam aos requisitos legalmente exigidos dependerão de critérios técnicos e políticos, competência do Poder Executivo.

    “A proposta, sem dúvidas, permitirá a ampliação e o fortalecimento das relações comerciais do país e, consequentemente, o crescimento econômico”, conclui o senador.

    A matéria tramita na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde aguarda designação do relator. Depois, segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Por Agência Senado

    Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=20785

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-altera-definicao-de-paraiso-fiscal/147518091

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