Dilma entra com representação no TSE contra revista Veja
Ministro Admar Gonzaga indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O TSE julgou nesta sexta-feira, 24, representação ajuizada pela presidente e candidata à reeleição, Dilma Rousseff, e pela Coligação Com a Força do Povo, contra a revista Veja por matéria considerada ofensiva.
O ministro Admar Gonzaga indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por considerar que o dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D da lei 9.504/97), consoante entendimento da Corte eleitoral na consulta 1000-75, não tem eficácia para o pleito de 2014.
Processo relacionado: 177556.2014.600.0000
Veja a decisão abaixo.
Decisão Liminar em 24/10/2014 - RP Nº 177556 - Ministro ADMAR GONZAGA
Publicado em 24/10/2014 no Publicado no Mural, às 12:00 horas Trata-se de representação, com pedido liminar, ajuizada pela Coligação Com a Força do Povo (PT, PMDB, PSD, PP, PR, PROS, PDT, PCdoB e PRB) e por Dilma Vana Rousseff, candidata à Presidência da República, em desfavor da Editora Abril - Revista Veja e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., por suposta matéria ofensiva à candidata Representante.
As Representantes asseveram que a Revista Veja e sua edição online, de Responsabilidade da Representada Editora Abril, postou em sua página do Facebook a seguinte mensagem (fl. 3):
"Tudo que você queria saber sobre o escândalo da Petrobrás: Dilma e Lula sabiam.
Amanhã nas bancas, no tablet e no Iphone!".
Alegam em síntese que, extraordinariamente, a revista Veja teria antecipado ¿sua edição para sexta-feira para tentar afetar a lisura do pleito eleitoral"; que a ¿matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante; e que a mensagem ofensiva da capa da revista tem ¿o objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante".
Defendem que a Representada, ao veicular na sua página do facebook a chamada da capa para fazer propaganda da revista, contraria o disposto no art. 57-D, § 3º, da Lei das Eleicoes.
Entendem que propaganda veiculada na internet, por atacar e agredir a candidata, deve ser imediatamente retirada do ar.
Juntam captura de tela (fls. 7-9)
Assim, pleiteiam (fls. 5-6):
a) seja determinado, liminarmente e inaudita altera pars, sob pena de multa diária por descumprimento, que o Representado Facebook retire, imediatamente, os links revelados, bem como que se abstenha de permitir a veiculação de outras publicações de conteúdo similar, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 57-D da Lei das Eleicoes;
b) seja determinado à primeira Representada, liminarmente e inaudita altera pars, sob pena de multa diária por descumprimento, a imediata retirada da publicação impugnada da página do facebook da Revista Veja, até o final do período eleitoral em curso.
No mérito, requerem seja julgada procedente a representação em relação á primeira Representada, para confirmar a liminar de proibição da publicidade, caso concedida, até o final do período eleitoral.
É o relatório.
Decido.
O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil.
Arquive-se.
P. R. I.
Brasília - DF, em 24 de outubro de 2014.
Ministro Admar Gonzaga
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Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF
Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção
Robson Bonin
Capa - Edição 2397
Na última terça-feira, o doleiro Alberto Youssef entrou na sala de interrogatórios da Polícia Federal em Curitiba para prestar mais um depoimento em seu processo de delação premiada. Como faz desde o dia 29 de setembro, sentou-se ao lado de seu advogado, pôs os braços sobre a mesa, olhou para a câmera posicionada à sua frente e se colocou à disposição das autoridades para contar tudo o que fez, viu e ouviu enquanto comandou um esquema de lavagem de dinheiro suspeito de movimentar 10 bilhões de reais. A temporada na cadeia produziu mudanças profundas em Youssef. Encarcerado desde março, o doleiro está bem mais magro, tem o rosto pálido, o cabelo raspado e não cultiva mais a barba. O estado de espírito também é outro. Antes afeito às sombras e ao silêncio, Youssef mostra desassombro para denunciar, apontar e distribuir responsabilidades na camarilha que assaltou durante quase uma década os cofres da Petrobras. Com a autoridade de quem atuava como o banco clandestino do esquema, ele adicionou novos personagens à trama criminosa, que agora atinge o topo da República. Perguntado sobre o nível de comprometimento de autoridades no esquema de corrupção na Petrobras, o doleiro foi taxativo:
— O Planalto sabia de tudo!
— Mas quem no Planalto?, perguntou o delegado.
— Lula e Dilma, respondeu o doleiro.
Conheça, nesta edição de VEJA, os detalhes do depoimento que Alberto Youssef prestou às autoridades.
Para ler a continuação dessa reportagem compre, a partir desta sexta-feira, a edição de VEJA no IBA, no tablet ou nas bancas. continuar lendo
http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2014/10/09/youssef-diz-que-lula-nomeou-diretor-da-petrobras-sob-chantagem-de-políticos/
ouçam o áudio continuar lendo
A pergunta é: e se ele não puder provar a veracidade das delações?
Quem irá pagar pela difamação?
E se por causa disso Aécio vencer as eleições, como ficarão nós brasileiros que decidimos o futuro de uma nação por causa de uma mentira? continuar lendo