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24 de Abril de 2024

Advogados contratados para realizar inventário são condenados por extorquir idosa

há 9 anos

Ao fim do processo, viúva havia desembolsado a quantia de R$ 53 mil pelos serviços dos réus.

Uma viúva que contratou dois advogados para realizar o inventário do falecido marido conquistou na Justiça gaúcha o direito de ser reembolsada pelos valores indevidamente exigidos, bem como de receber indenização por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da vara Cível do Foro Regional do Partenon/RS.

De acordo com os autos, a autora contratou os causídicos em 2006, época em que começou a ser cobrada pelos serviços, a pretexto de pagamento de custas. O inventário, entretanto, foi ajuizado apenas em 2011. Ao fim do processo, ela havia desembolsado a quantia de R$ 53 mil pelos serviços dos réus.

Os advogados cobraram da autora diversas parcelas alegando se tratar de custas de citação, pagamento de citação, pagamento de inventário formal e, inclusive, pagamento de custas de oficial de Justiça na intimação de testemunhas, quando sequer havia um processo em andamento.

"Lamentável a conduta dos réus, ambos advogados, que se apropriaram indevidamente das economias da autora, viúva e idosa, atualmente com 80 anos de idade, abusando da confiança, da boa fé e do desconhecimento do processo de inventário para exigir valores que sabidamente não eram necessários para promover o inventário."

A julgadora determinou, então, que os advogados devolvam à vítima os R$ 53 mil que gastou, corrigidos com juros de 1% a contar da data do desembolso, bem como condenou os réus ao pagamento de R$ 15 mil reais a título de danos morais – pois suas condutas causaram "grande sofrimento à autora, que procurou os réus para abertura do inventário do falecido marido e por anos foi enganada e extorquida".

Processo: 0000861-57.2014.8.21.3001

Confira a íntegra da decisão.


Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI210002,61044-Advogados+contratados+para+realizar+inventario+...

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2 Comentários

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Advogado contrata-se principalmente pela competência e credibilidade, e não pelo fator preço. continuar lendo

Acabei de ler a sentença na íntegra.
E encontrei o que eu estava procurando:

"Por fim, considerando que a conduta dos réus deu-se no exercício da profissão, oficie-se à OAB/RS e ao MP, encaminhando cópia da presente, para serem tomadas providências que entenderem pertinentes ao caso."

Foi interposta Apelação Cível ao TJRS, a qual foi improvida e na fundamentação do mérito há o seguinte trecho:

"Ponho em relevo, de imediato, frente à alegação recursal lançada pelo requerido Altayr de que não conheceria a autora, que a petição de renúncia por este firmada (fl. 13) evidencia a contração deste para atuação em nome da demandante nos autos do inventário n. 001/1.11.0330946-4.

Se a alegação recursal de falsificação de procuração fosse de fato verdadeira, o demandado Altayr não teria efetivado a renúncia por razões de foro íntimo, ao contrário, teria indicado o real motivo e postulado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de estelionato." continuar lendo