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18 de Abril de 2024

Decisão determina que ex-empregados da Aché Laboratórios tenham rescisões homologadas no Pará

há 9 anos

MPT ajuizou ação contra empresa que estaria obrigando seus trabalhadores a se deslocarem, por conta própria, até São Paulo para homologação de rescisão trabalhista.

Uma decisão, proferida na última quarta-feira (22), determinou que a Aché Laboratórios Farmacêuticos se abstenha de efetuar homologações e pagamentos rescisórios de seus empregados, com mais de um ano de trabalho e que atuem no Estado do Pará, na cidade de São Paulo ou em outro local que não seja o da prestação de serviços. A sentença é resultante de pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação contra a empresa que, caso descumpra o determinado, está sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT instaurou investigação após receber denúncia do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Pará – SINPROFAR de que a ré estaria deixando de homologar as rescisões de seus empregados na entidade sindical representante da categoria no Estado do Pará, além de obrigá-los a se deslocar até São Paulo para efetuar a homologação.

A Justiça do Trabalho, que antecipou os efeitos da tutela no caso a pedido do MPT, considerou que “a demanda tem nítida conotação alimentícia e revela-se imprescindível para fazer frente à subsistência do ex-empregado”, expedindo mandado de cumprimento à reclamada. De acordo com o Ministério Público do Trabalho na ação, o laboratório deve ainda ser condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1 mi, considerando a lesão causada e sua capacidade econômica. A Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A é a maior indústria farmacêutica 100% nacional do país, também dona da Biosintética Farmacêutica, empresa igualmente 100% brasileira.

Nº Processo TRT8: 0001289-94.2014.5.08.0012

Nº Processo MPT: PAJ 001287.2014.08.000/7 - 12

Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=11595

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