Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Oi é multada por propaganda enganosa relacionada à velocidade de internet

há 9 anos

Operadora pagará R$ 350 mil por determinação da 3ª câmara Cível do TJ/GO.

A 3ª câmara Cível do TJ/GO reformou parcialmente sentença e manteve multa à Oi por fornecer serviço de internet insuficiente e por propaganda enganosa. A punição foi aplicada pelo Procon/GO, em R$ 910 mil, após cliente reclamar que a velocidade disponibilizada pela operadora era incompatível com a contratada. Em atenção aos "princípios da razoabilidade e proporcionalidade", o colegiado minorou o valor da multa, fixando a quantia em R$ 350 mil.

Oi multada por propaganda enganosa relacionada velocidade de internet

No caso, consta dos autos que um cliente apresentou reclamação ao Procon informando que contratou um plano de internet associado à sua linha telefônica, porém a velocidade não estava de acordo com a contratada. Segundo o consumidor, a Oi realizou visita técnica para sanar a questão, mas não conseguiu resolver o problema da velocidade da internet. A empresa ofereceu, então, migração para outro plano mais veloz, mas mesmo assim, o problema persistiu.

O juízo de 1º grau manteve a multa aplicada pelo Procon, mas a empresa recorreu alegando que houve, no processo administrativo, violação aos princípios do contraditório, à ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade. O relator, juiz substituto em 2º grau Fernando de Castro Mesquita, Porém, entendeu entretanto que o processo do Procon/GO foi válido.

Segundo o magistrado, foi realizada perícia que constatou que a velocidade da internet oferecida pela empresa não estava de acordo com a velocidade que havia sido contratada. "Correta a decisão prolatada no processo administrativo, que atentou ao devido processo legal e, ainda, aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, já que apreciado todos os documentos juntados aos autos e oportunizado à recorrente, dentro do prazo fixado, a sua defesa."

O juiz observou, ainda, que houve a prática de publicidade enganosa, "haja vista que a oferta por ela promovida veiculada na internet atingiu não só um determinado indivíduo, mas toda a coletividade".

Confira a íntegra da decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI210460,61044-Oi+e+multada+por+propaganda+enganosa+relacionad...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1199
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oi-e-multada-por-propaganda-enganosa-relacionada-a-velocidade-de-internet/149014713

Informações relacionadas

JurisWay
Notíciashá 14 anos

Se o técnico não aparece, o problema é do consumidor

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)