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26 de Abril de 2024

Empresa pública é condenada por contratações ilícitas

há 9 anos

Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) deverá anular todos os contratos irregulares e realizar concurso público

Brasília – A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi condenada em R$ 300 mil por contratar trabalhadores sem concurso público para ocupar cargos sob a modalidade “empregos em comissão”. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) e atende ao pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A CPRM também foi obrigada a anular todos os contratos irregulares e realizar concurso público.

A desembargadora relatora Cilene Ferreira Amaro Santos explica, no seu voto, que a lei que autorizou a criação da CPRM prevê expressamente a contratação mediante concurso público. Portanto, não permite contratação para empregos em comissão. “Prevalece o entendimento de que as funções de direção, chefia e assessoramento podem ser providas por meio do 'emprego em comissão', desde que tenham sido criados por lei, por isso não se admite a legalidade da criação de 'empregos em comissão' por decretos ou outros instrumentos normativos de hierarquia inferior.”

De acordo com o procurador do Trabalho Luís Paulo Villafañe, autor da ação civil pública, para ingresso no serviço público, em cargo ou emprego, é necessária aprovação em concurso. “Se nem mesmo a empresa pública é criada por lei, bastando para sua gênese mera autorização legislativa, como admitir a ideia de que uma lei possa vir a criar no âmbito das empresas estatais cargos ou empregos comissionados? Tampouco os empregos públicos do quadro de pessoal permanente são criados por lei”, destacou.

Se descumprir a decisão, a CPRM vai pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador contratado para ocupar emprego em comissão. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Fonte: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_...

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