Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Medicamento que imita Epocler deve ser retirado do mercado

há 9 anos

TJ/SP considerou estar caracterizada a concorrência desleal no caso.

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso da Hypermarcas, que comercializa o medicamento Epocler, e determinou que o medicamento Ecoplex deixe de ser distribuído e comercializado com esta denominação. O laboratório responsável pelo medicamento também deverá pagar indenização por danos materiais e morais à Hypermarcas pela prática de concorrência desleal.

De acordo com o relator, desembargador Fábio Quadros, o registro da marca Epocler goza de anterioridade e exclusividade com relação à marca da ré, "sendo forçoso reconhecer-lhe a tutela dos direitos de propriedade, nos termos da lei de propriedade industrial."

Medicamento que imita Epocler deve ser retirado do mercado

Medicamento que imita Epocler deve ser retirado do mercado

Para ele, da simples observação das amostras dos flaconetes e das fotos anexadas aos autos, vê-se que as embalagens dos produtos comercializados pelas partes são realmente muito parecidas, podendo levar a erro o consumidor. "As cores utilizadas nas embalagens são as mesmas amarelo e azul e os flaconetes e até mesmo as caixas em que são dispostas em farmácias e outros locais de revenda são similares."

"Evidenciada a similaridade entre as marcas Epocler® e Ecoplex, ante a possibilidade de confusão entre elas, foçoso concluir que a hipótese dos autos configura típico caso de concorrência desleal, merecendo a tutela pleiteada."

O magistrado ressaltou também que das sete letras que compõem os nomes dos produtos, quatro encontram-se na mesma posição e duas em ordem diversa: Epocler e Ecoplex, havendo, até mesmo, similaridade fonética. "Inequívoca a concorrência desleal no caso por imitação do conjunto-imagem do medicamente da autora, com o fim de alavancar a comercialização do produto da requerida."

Também participaram do julgamento os desembargadores Ênio Zuliani e Natan Zelinschi de Arruda.

Processo: 0129004-72.2009.8.26.0100

Veja a íntegra da decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211023,11049-Medicamento+que+imita+Epocler+deve+ser+retirado...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações659
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medicamento-que-imita-epocler-deve-ser-retirado-do-mercado/151225266

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)