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19 de Abril de 2024

Aluna será indenizada por curso não reconhecido pelo MEC

Valor indenizatório é de R$ 10 mil

há 9 anos

A 5ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual Vale do Acaraú – IADE/UVA, do SESC e da Clínica Odontológica Odonto Imagem Ltda de indenizarem por danos morais uma aluna de especialização em Implantodontia, cujo curso não era reconhecido pelo MEC nem pelo Conselho Federal de Odontologia.

A aluna contou que o contrato previa a entrega de certificado de conclusão com a chancela da Universidade do Acaraú, devidamente reconhecido pelo MEC e pelo CFO. No entanto, ao final do curso, a obrigação contratada não foi cumprida.

Em contestação, a universidade culpou os próprios alunos do curso pela não obtenção da certificação. Afirmou que duas semanas antes do término das aulas os alunos teriam feito reunião na qual decidiram pedir transferência para outra instituição, o que impossibilitou a conclusão do reconhecimento pelos órgãos competentes, já que os alunos abandonaram o curso.

O juízo de 1º grau julgou pela procedência dos danos morais e improcedência dos danos materiais, eis que o magistrado concluiu que houve aproveitamento do conteúdo ministrado na outra instituição para a qual os alunos decidiram mudar, razão pela qual não haveria motivo para ressarcimento do que foi investido.

Após recurso das partes, a sentença condenatória foi mantida, com a majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.

Os aborrecimentos e frustrações sofridos pela estudante, que após frequentar 25 meses de aula, ter logrado aprovação nas disciplinas e desembolsado quantia vultosa, fogem à normalidade do cotidiano, sendo caracterizado como um dano moral passível de indenização.”

O valor indenizatório de R$ 10 mil deverá ser pago de forma solidária pelos três requeridos.

Processo: 2013.01.1.035928-2


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211611,31047-Aluna+sera+indenizada+por+curso+nao+reconhecido...

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Bueno Advocacia, Advogado
Artigoshá 6 anos

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28 Comentários

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O MEC é responsável pelo numero de instituições de ensino do direito e como em qualquer curso se funcionando está, acreditamos que foi licenciada pelo MEC e passa pelo crivo da sua fiscalização, os alunos não tem culpa se vivemos em um país onde a corrupção é considerada normal até pelo ministro da justiça e portanto a responsabilidade é inteira do MEC ou reconhece o curso ou pague as perdas e danos como os custos do curso e indenização pelo tempo perdido, o exame de ordem da OAB é um exemplo de caça niqueis institucionalizado onde o direito pétreo da isonomia ...da igualdade é esmagado pela própria ordem aceitando o exame, eu me formei mas me recuso a prestar o exame por ter uma opinião jurídica formada sobre a ilegalidade do exame, infelizmente vivemos no país de "Gersom" é aqueles que se submeteram à luta para conseguir a carteira quer legalmente estudando quer comprando o gabarito não vai aceitar jamais que outros exerçam a profissão sem prestar o exame e ser aprovado no caça niqueis da OAB. continuar lendo

O MEC não tem nenhuma responsabilidade. A universidade é responsável pela propaganda enganosa realizada. continuar lendo

Isso me aconteceu em 1994/95, quando eu, cursando Administração, passei no vestibular para Comércio Exterior em SC.
Concluí Administração e 2 anos mais tarde, concluí Comércio Exterior. Na época a universidade nos disse (1º turma de Comércio Exterior de SC) que o MEC não havia aprovado a criação do curso de Comércio Exterior e acabamos por nos formar em "Administração com Habilitação em Comércio Exterior". Obtive ganho de causa na justiça contra a instituição de ensino igual ao caso mencionado, danos morais mas não danos materiais, pois a obtenção de conhecimento foi e é inegável. A decisão judicial me pareceu justa mesmo que no final acabei formado em 2 faculdades de Administração;
Administração "de Empresas" e Administração com Habilitação em Comércio Exterior.
Ganho em 2º instância pois na 1º instância tudo foi um teatrinho, tudo comprado, juíz e MP, me pareceu um mero procedimento formal pra me dizer..."Vai se f..., não tens direito a nada".
A instituição era (e é) forte na cidade (fórum) da 1º instância; o juíz era formado nela, o "digno" representante do MP também.... até meu advogado...kkkkkkk!!!! continuar lendo

Pô Alexandre, q sorte tu teve nessa história, gostei, kkkkk continuar lendo

Na verdade além de danos morais, a instituição, ou o MEC, que seja, como mencionado pelo Carlos Marceu, deve pagar além de danos morais, também o valor referente pelo menos a uma média salarial relativa ao tempo que o aluno gastará novamente refazendo faculdade, ou curso de revalidação do diploma, além de juros e correção monetária dos salários atrasados não auferidos, isto é, se estiver desempregado em decorrência da falta de certificado, pois neste caso é inegável o prejuízo financeiro. continuar lendo

Cadê o MEC com seus agentes pra fiscalizar? Nunca vi UM na rua... continuar lendo

Desculpe Maria caldas, mas sou obrigado a discordar de você, pois Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial os seus artigos , , 10 e 11, foram regulamentados pelo DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005, que atribui ao MEC a responsabilidade de reconhecer, fiscalizar e organizar o funcionamento dos cursos dos Estados e Distrito Federal. Portanto é sim do MEC essa missão. Dúvidas vide http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf; ou http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/dec_5622.pdf. (Lei Federal e decreto regulamentador, respectivamente) continuar lendo

Natan

O pais está podre, não creia no legislador, ele é a besta do apocalipse que se levanta contra tudo que é moral e digno. Basta ver como ele, o legislador, agiganta o poder da pessoa física e jurídica corrupta, quando não permite que saia ilesa opta pelo ferimento mínimo e se apresenta sob a pelé da dignidade humana e ressocialização.

Não é só o MEC, mas a algum tempo atrás eu solicitei ao IMETRO as informações sobre a fiscalização de determinada marca de computadores que inundaram o mercado com produtos imprestáveis e o mesmo me respondeu com um silêncio pétreo.

Generalizou.

Se a gente cavocar é perigoso ser espedida uma ordem de nos eliminar e depois contam que serão ressocializados. continuar lendo

No Brasil se quer fiscal para tudo. Quando o governo não fiscaliza ele é omisso ou corrupto, quando ele fiscaliza ele está se imiscuindo na livre iniciativa.
Que tal chegarmos num consenso, não era mais simples os alunos se matricularem em cursos já reconhecidos! continuar lendo

Tudo pela maldita corrupção!!! continuar lendo