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24 de Abril de 2024

TST confirma condenação da Seara, mas reduz valor para R$ 10 milhões

há 9 anos

A 3ª Turma do TST, em sessão realizada nesta quarta-feira (19), condenou a Seara Alimentos - unidade de Forquilhinha (SC) -, em R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão de descumprimento de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. A 1ª Câmara do TRT-SC havia condenado a empresa do Grupo JBS em R$ 25 milhões, mencionando a existência de “uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”.

O TST também decidiu que a empresa deverá conceder pausas de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios; está proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente. A Seara deverá emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, assegurar tratamento médico integral a todas as vítimas e aceitar atestados de profissionais não vinculados à empresa. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.

Para os procuradores Sandro Eduardo Sardá e Heiler Ivens de Souza Natali, coordenadores do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a decisão da 3ª Turma do TST revela que o Judiciário Trabalhista está atento e coibirá a violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, em face do elevado patamar que a dignidade humana e a proteção à saúde encontram no ordenamento jurídico-constitucional.

Para eles, o valor decorre da gravidade das violações à saúde e dignidade dos empregados, da conduta intencional da empresa em não adotar medidas de adequação do meio ambiente e de se tratar da líder mundial no setor de processamento de proteína animal. “Trata-se de decisão exemplar, configurando o mais importante precedente jurisprudencial no Brasil versando sobre frigoríficos, tanto pela natureza das obrigações impostas quanto pelo valor da indenização a título de danos morais coletivos”, diz Sardá.

Entenda o caso A ação teve início quando cerca de nove trabalhadoras do frigorífico, não mais suportando o frio, solicitaram alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária das empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao MPT, que com o apoio do sindicato dos empregados iniciou uma investigação sobre os ilícitos.

No processo há relatos de trabalhadores que, para conseguir ficar na sala de cortes, tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando. Também foram constatadas outras irregularidades, como ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos e não emissão de CATs.


Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=11868

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No meu entender, que não é jurídico e sim humano, a justiça seria plena se o dinheiro destas multas fossem distribuídos entre os funcionários da empresa, pois foram eles que passaram por situações de irregularidades, de situações vexatórias, de assédios diversos. continuar lendo

Eu vou mais, Rovani.
Se a situação persistisse, por menor que fosse a conduta, deveria ser coibida com a prisão imediata de quem a faz, pois, ao meu ver, extrapola o caráter meramente indenizatório. continuar lendo

Condenações a empresas deste porte , dá uma boa abertura a funcionários de outras que passam pelo mesmo problema a protelarem seus direitos. continuar lendo

É preciso produzir, gerar riquezas, mas sobre tudo tratar as pessoas com dignidade. O direito do trabalhador deve ser utilizado sempre que condutas análogas ocorram. É preciso sair a lei que regulamenta o setor do comércio. Outro setor que vem expoliando a vida das pessoas. continuar lendo

Bom dia!
Quantas empresas fazem isso e os funcionários se calam. Por pressão ou por qualquer outro motivo.
Concordo com a Rosevi Garcia que este valor deveria ser dividido entre os funcionários afetados. continuar lendo