Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Universidade deve pagar férias e adicional de 1/3 a professores afastados para capacitação

há 9 anos

Antecipação de tutela prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia deve pagar férias e adicional de 1/3 a seus professores que se encontrem atualmente afastados “no” e “do” país para capacitação/aperfeiçoamento.

A decisão liminar foi concedida pelo juízo da 12ª vara de Salvador, ao analisar pedido da Associação dos Professores Universitários do Recôncavo, representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

Em 2011 e 2013, foram editadas Orientações Normativas que restringiram o pagamento de férias, adicional remuneratório de 1/3 de férias, bem como adicionais de insalubridade/periculosidade aos professores que se afastaram de suas funções para se dedicarem à capacitação.

A Associação apontou que não é a licença uma utilidade exclusiva para o professor, mas, principalmente, um importante mecanismo de qualificação do quadro docente da instituição federal de ensino, “revertendo esse benefício ao usuário do serviço público, ao aluno, à sociedade em geral e à comunidade”.

Os argumentos foram corroborados pelo juiz Federal Ávio Novaes, ao afirmar que a lei 8.112/90 assegura aos servidores públicos civis o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas do adicional de 1/3 da remuneração, bem como o direito à licença para capacitação e ao afastamento para estudo no exterior (arts. 87 e 95).

Caso a UFRB descumpra a decisão deverá arcar com multa diária de R$ 1 mil.

Processo: 37770-65.2014.4.01.3300

Veja a íntegra da decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211735,101048-Universidade+deve+pagar+ferias+e+adicional+de+...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações107
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universidade-deve-pagar-ferias-e-adicional-de-1-3-a-professores-afastados-para-capacitacao/153266819

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)