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19 de Abril de 2024

Cassada liminar que concedia liberdade a suposto chefe da máfia dos ingressos da Copa

há 9 anos

1ª turma do STF entendeu que houve supressão de instância, pois o STJ ainda não analisou o mérito do HC.

A 1ª turma do STF extinguiu, sem resolução de mérito, HC impetrado em favor do executivo inglês Raymond Whelan, da Match Services, acusado de chefiar suposta máfia de ingressos da Copa do Mundo 2014. Com isso, foi cassada a liminar do relator, ministro Marco Aurélio, que havia concedido liberdade ao empresário.

Seguindo divergência aberta pelo ministro Barroso, a turma entendeu que a hipótese é de supressão de instância, uma vez que o STJ ainda não analisou o mérito do HC. Conforme o ministro, o TJ/RJ julgou habeas corpus sobre a matéria, tendo a defesa recorrido ao STJ, que ainda não analisou o caso em definitivo.

Habeas corpus

A defesa pedia a revogação da prisão preventiva e o acesso ao material interceptado e apreendido durante a chamada Operação Jules Rimet, que desarticulou um esquema milionário de venda ilegal de ingressos da Copa do Mundo. Segundo a defesa, Whelan está fora do país, por autorizacao do TJ/RJ, que, com base na liberdade concedida pelo Supremo, permitiu viagem à Inglaterra com duração de três meses.

Para o ministro Marco Aurélio, que ficou vencido, o decreto de prisão preventiva não apontou fato concreto quanto ao empresário. Além disso, considerou que o fato de o acusado ser estrangeiro também não embasa o decreto e lembrou, ainda, que houve entrega do passaporte às autoridades.

Máfia dos ingressos

Whelan é diretor da Match Services, empresa autorizada oficialmente pela FIFA para a venda de ingressos da Copa. Ele é acusado da prática dos crimes de cambismo, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e sonegação. Segundo o MP/RJ, o empresário estaria envolvido, com mais 12 pessoas, num esquema para desviar, fornecer e facilitar a distribuição de ingressos para a Copa.

Processo relacionado: HC 123431


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211890,31047-Cassada+liminar+que+concedia+liberdade+a+supost...

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