Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

STF suspende julgamento sobre Cofins de escritório de advocacia por falta de quórum

há 9 anos

União busca reverter decisão do STJ, o qual entendeu que um escritório estaria isento do tributo em função da súmula 276.

O STF suspendeu nesta quarta-feira, 26, o julgamento de recurso referente à cobrança da Cofins das sociedades profissionais. A União busca no Supremo reverter decisão do STJ, o qual entendeu que um escritório de advocacia estaria isento do tributo em função da súmula 276 do próprio Tribunal.

Na sessão, o relator dos embargos de divergência no agravo de instrumento, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o STJ analisou questão constitucional já apreciada pelo STF. Conforme ressaltou, em julgamento de dois RExts em 2008, a Corte Suprema entendeu que a isenção da Cofins das sociedades profissionais, prevista na LC 70/91, foi revogada pela lei 9.430/96. Segundo o entendimento da Corte, a revogação não ofendeu a CF, vez que a matéria tratada pela LC é “materialmente ordinária”.

"O STF reconheceu que o diploma legal é materialmente uma lei ordinária. Ao contrário do que ficou assentado no acórdão do STJ, a questão não se resolve por critérios hierárquicos, mas por critérios constitucionais quanto à materialidade das leis."

Acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes os ministros Celso de Mello, Lewandowski e Rosa da Rosa, dando provimento aos embargos de divergência para reformar os acórdãos questionados. O ministro Marco Aurélio votou por não conhecer dos embargos de divergência. Estavam impedidos os ministros Barroso e Fux. O julgamento foi suspenso a fim de se aguardar quórum para a sua continuidade.

Embargos de divergência

O julgamento suspenso no plenário trata de embargos de divergência apresentados pela União contra decisão da 1ª turma do STF que manteve decisão monocrática proferida pelo ministro Marco Aurélio. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da União, por entender ausente ofensa à CF, e impôs multa por litigância de má-fé, prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do CPC.

Processo relacionado: AI 597.906


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211961,21048-STF+suspende+julgamento+sobre+Cofins+de+escrito...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações64
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-julgamento-sobre-cofins-de-escritorio-de-advocacia-por-falta-de-quorum/153720693

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)