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24 de Abril de 2024

Porteiro de unidade de saúde faz jus à insalubridade por contato com doentes

há 9 anos

Além de ter contato direto com os pacientes, o trabalhador realizava a coleta do lixo contaminado.

Um porteiro que trabalhava em unidade municipal de saúde em Porto Alegre/RS receberá adicional de insalubridade por ter contato direto com pacientes doentes e realizar a coleta do lixo contaminado. A decisão foi mantida pela 6ª turma do TST que não conheceu do recurso interposto pelo município neste ponto.

O porteiro alegou que, embora trabalhasse na função de porteiro, tinha contato direto com pacientes que não haviam passado por qualquer triagem, encaminhando-os para o atendimento. Além disso, afirmou que apesar de o lixo que coletava estar armazenado em sacos plásticos, havia o risco de contaminação porque podiam ser facilmente rasgados ou perfurados, e não utilizava qualquer equipamento de proteção individual.

Em sua defesa, o município sustentou que não deveria ser parte do processo, pois seu contrato era com a Cooperativa Brasileira de Geração de Trabalho – Algert, qual contratou o autor para trabalhar na Unidade Básica de Saúde Monte Cristo. Alegou ainda que o trabalho do cooperado se restringia à portaria, sem exposição a elementos insalubres.

A exposição ao risco foi confirmada por laudo pericial, o que levou o TRT da 4ª região a reformar a decisão que havia negado o pagamento do adicional. O Tribunal entendeu que o porteiro "mantinha contato com agentes biológicos, de forma a caracterizar o seu enquadramento no anexo 14 da NR-15 da portaria 3.214/78 do MTE".

Em análise do recurso do município no TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora, afastou a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1, atual súmula 448 do TST, já que o empregado, além do contato com pacientes, fazia a coleta do lixo contaminado, o que equipara a atividade à coleta de lixo urbano.

Processo relacionado: 448-67.2010.5.04.0007

Confira a decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI214735,71043-Porteiro+de+unidade+de+saúde+faz+jus+a+insalubr...

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2 Comentários

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Parabéns, há muito já percebia que os profissionais da área de segurança quer de PSF, HU, HC, UPA e tantas outras unidades de saúde, faz do trabalhador que ali está para vigiar o ambiente,como se fosse um auxiliar de enfermagem ou algo parecido, o mesmo acaba sendo aquele funcionário indispensável, um faz tudo!

Porque não têm como agir diferente a meio a tantas pessoas que entram e saem das unidades de saúde durante as 24h do dia. - Dá informação, busca água, dá atenção ao familiar que está com problemas para internar o paciente.

O porteiro conhece quase todo mundo que de quando em quando vêm atrás de apoio médico e quem mais dá apoio é ele por ser o primeiro funcionário a estar de plantão à porta de entrada!

Realmente foi uma vitória receber o adicional - porque há muito riscos de contato com doentes mesmo!

Att.:

Edson. continuar lendo

Perigosa a repercução deste tipo de processo.

Pela coleta do lixo, ok, mesmo participando da parte final de coleta dos ensacados, há a contaminação dos carrinhos de transporte, do abrigo de resíduos, situações que podem ser entendidas como possíveis de enquadramento pelo Anexo 14 da NR15.

Todavia, a atividade de recepção não dá esse direito, e laudos de alguns peritos são vergonhosamente falhos neste entendimento.

O Anexo 14 da NR15 não é uma mera avaliação de risco biológico, até porque, se fosse, pagaria-se insalubridade para qualquer trabalhador no Brasil e no mundo. É uma avaliação de atividades descritas neste Anexo.

O "contato" previsto como necessário para enquadrar atividades em hospitais e unidades de saúde não é o mero atendimento pessoal, conversar com pacientes, tocá-los, conduzir a um setor de atendimento. Refere-se ao contato físico mesmo, na execução de um procedimento assistencial, o risco biológico ao qual estão expostos os profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, e outros.

A extensão do entendimento do adicional é preocupante, pois cria injustiças. Acaba que um funcionário de recepção, que não se suja, não se contamina, que tem contato com pessoas da mesma forma que uma pessoa que trabalha em diversas empresas, muitas vezes tem o mesmo adicional do profissional da saúde que coloca sondas, faz curativos, aplicações intravenosas, banho de leito, higiene dos pacientes...

Por que um profissional que está exposto diariamente ao contato com sangue, secreções e outros fluidos de pacientes, alguns destes portadores de agentes infectocontagiosos, terá a mesma reparação em adicional de um porteiro que poderia, no máximo, guiar clientes para os respectivos setores de atendimento?

As pessoas (e principalmente os peritos) tem que deixar de se guiar por noções superficiais, visão de filme americano que um qualquer espirra na recepção e o hospital inteiro entra em quarentena. Não é assim o cotidiano de controle de riscos em uma unidade de saúde.

Por exemplo, mesmo um paciente portador do bacilo de Koch, em trato respiratório, tendo desenvolvido ou não tuberculose, a mera administração de medicamento faz com que o agente entre em remissão, e em cerca de 7 dias deixa de ser contagioso. Durante e depois este período, independente da garantia do ambiente seguro, os colaboradores da área se protegem adequadamente, pois são treinados para isso, utilizando respiradores e outros EPI's necessários. Além disso, o risco desse agente como bioaerossol é limitado a 1,5m de distância. Não se espalha pelo ar como se fosse um gás, é nisso que a maioria dos leigos e fracos conhecedores se confundem.

Eu, como profissional de segurança do trabalho com vivência em indústrias e hospitais, admiro profissionais da saúde pois eles são uma categoria mais conhecedora dos riscos de suas tarefas, diferente de muitas tarefas industriais onde os participantes, alguns "bastante estudados", desconhecem todos os riscos envolvidos.

Portanto, que se pague adicionais aos profissionais da saúde, merecem. Mas esta extensão para funções administrativas da unidade de saúde é vergonhosa, um desrespeito aos da assistência à saúde. continuar lendo