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18 de Abril de 2024

MPT pede a rescisão indireta dos contratos de trabalhadores da Ajax

há 9 anos

Bauru - O Ministério Público do Trabalho em Bauru ingressou com ação civil pública contra a empresa Acumuladores Ajax Ltda., fabricante de baterias para automóveis, pedindo a rescisão indireta do contrato de aproximadamente 1.100 trabalhadores por “justa causa do empregador”, uma vez que eles estão sem receber salários, férias e 13º salário, dentre outras verbas. A ação tramita na 4ª Vara do Trabalho de Bauru.

O procurador Luís Henrique Rafael pede que, após a habilitação dos trabalhadores, que seja expedido um mandado judicial para que os funcionários possam levantar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego. O MPT também pede, em caráter liminar, que sejam efetuados os pagamentos dos salários atrasados (referentes a dezembro de 2014 e janeiro de 2015), do 13º salário de 2014 e que seja efetuado o recolhimento de FGTS em atraso e sejam repassados os valores retidos a título de INSS, convênio médico e qualquer outra verba que foi descontada do empregado sem chegar ao seu destino.

Segundo denunciado por trabalhadores da fábrica de baterias em Bauru, a empresa se encontra em recuperação judicial e concedeu férias coletivas no mês de janeiro para os 1.100 funcionários que ainda trabalham na planta fabril. Contudo, ao retornarem das férias, a fábrica encontrava-se fechada. O procurador, então, compareceu ao local e lavrou um Auto de Constatação, no qual ficou constatado que os trabalhadores foram impedidos de trabalhar.

Segundo depoimentos, há dois meses de salários atrasados, não há o pagamento de 13º salário, e o FGTS não está sendo depositado desde fevereiro de 2013. Eles disseram ao MPT que “os empregados se encontram em situação de desespero, pois a maioria está há quase 90 dias sem receber um centavo de salário, com dívidas de toda ordem, muitos sendo despejados de suas casas por falta de pagamento de aluguel”.

Em definitivo, o MPT pede a condenação da Ajax ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Processo nº 0010184-69.2015.5.15.0091


Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=12397

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