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10 de Maio de 2024

Terceirizada que atuava como servidora do Procon será indenizada

há 9 anos

"Irregularidade era tanta que alguns terceirizados chegavam a presidir a audiência de conciliação", disse juízo da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC.

A juíza do Trabalho Zelaide de Souza Philippi, da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, condenou o Procon e a empresa de prestação de serviços Ondrepsb a pagarem R$ 70 mil em dívidas trabalhistas a uma empregada terceirizada que comprovou ter atuado por seis anos como se fosse servidora pública do órgão estadual. "A irregularidade era tanta que alguns terceirizados chegavam a presidir a audiência de conciliação."

Contratada em 2005 para o cargo de recepcionista, a funcionária não só realizava o atendimento inicial aos consumidores insatisfeitos, como também fazia a intermediação junto às empresas reclamadas e tinha autonomia para abrir e movimentar os processos administrativos, o que levou a magistrada a considerar o caso como “verdadeira terceirização ilícita” das atividades inerentes aos servidores públicos.

"Até mesmo o seu crachá de identificação não era da sua empregadora e sim do Procon, dando a falsa ilusão ao consumidor que estava sendo atendido por um servidor público com todas os requisitos para a investidura e responsabilidades funcionais."

Entretanto, por entender que a funcionária também se beneficiou da irregularidade, trabalhando no serviço público sem se submeter a concurso, a magistrada indeferiu os pedidos de pagamento de horas extras, horas de intervalo e outras verbas, como o adicional de assiduidade, além de todas as verbas rescisórias.

Na sentença a magistrada ressalta que, além de precarizar os direitos dos trabalhadores, a terceirização ilícita provoca uma série de outros danos à sociedade e pode macular a imagem do serviço público. O caso foi comunicado ao MPT, que vai investigar se outros funcionários do Procon estão na mesma situação.

Processo: 0010670-74.2013.5.12.0037

Confira a decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI215507,91041-Terceirizada+que+atuava+como+servidora+do+Proco...

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Tiago: a pessoa não processa enquanto está no emprego porque será demitida!!! Simples assim. Se precisa do emprego, tolera vários desaforos. Simples assim. Mas no momento em que sai, pode perfeitamente buscar tudo que perdeu durante os anos trabalhados. Simples assim. Neste caso, o problema principal é que os órgãos públicos e as empresas públicas DEVERIAM SER PROIBIDAS DE EMPREGAR TERCEIRIZADOS !!! Simples assim. Na Constituição Federal, diz claramente que o funcionário público deve ser contratado mediante concurso público. Só isso. Mas o nosso "jeitinho" adequou a lei conforme os interesses, isto é, o poder público está conivente com essa afronta à constituição. Nada a estranhar, já que não tem coisa mais pisoteada neste país do que a Constituição Federal !!! E num país onde todos só querem "levar vantagem em tudo", falar em "livre mercado" é uma afronta, isso sim. Querem livre mercado? Então vamos liberar tudo!!! Nada de subsídio e empréstimo agrícola a fundo perdido, nem ao agronegócio, que come um monte de dinheiro do povo. Nada de subsídio às indústrias, nem a qualquer outro "negócio". Ah! E cobrem TODOS OS IMPOSTOS DEVIDOS, nem que seja à custa do fechamento e venda de todo o patrimônio pra pagar as dívidas!!! Outra coisa: em qualquer falência, os donos da empresa têm de entregar todos os seus bens pra pagar as dívidas da empresa. Isso só pra começar. Tem muito mais. Isso é livre mercado: o cara fabrica, planta, etc., pega uma parte do lucro e REINVESTE. Nada de pegar empréstimo, a não ser que se responsabilize totalmente por ele, com todos os seus bens de garantia. Se não os tiver, nada de empréstimo!!! Pagar as dívidas ANTES de comprar caminhonete, casa na praia, na serra, em Paris, em Miami, helicóptero, jatinho, etc. Assim eu topo o livre mercado!!! continuar lendo

Eu considero a justiça trabalhista uma afronta ao livre mercado. Considero que o papel do Estado seja fundamento para impedir a formação de carteis ou conluios, tanto o cartel/coluio de preços ao consumidor, como o cartel/conluio de salários ou benefícios ao trabalhador. Assim, no livre mercado, da mesma forma que o consumidor é livre para trocar de produtos ou fornecedores de acordo com a conveniência, assim seria o trabalhador para trocar de emprego, caso chegue à conclusão de que não está bem empregado.

A empregada tolerou a situação por 6 anos. Saiu do emprego, aí resolve processar... No dia que ela decidiu que não estava satisfeita, deveria sair do trabalho. Simples assim. continuar lendo

Esse é o Brasil em que moramos. A continuar lendo

Esse é o Brasil em que moramos.A nossa ilustre presidente aumentando os impostos em cima dos cidadãos de bem, para acobertar as roubalheiras sem limites nas estatais e ainda permite a tercerização, que é outra forma de roubalheira, pois os donos das empresas que terceirizam os serviços com as estatais, normalmente é um grande no serviço público. continuar lendo