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15 de Maio de 2024

Governo do RS assumirá pagamento de terceirizados

há 9 anos

Decisão da Justiça atende ação do MPT após prestadora de serviços atrasar pagamento dos trabalhadores

Porto Alegre – O Governo do Rio Grande do Sul terá de assumir o pagamento direto de trabalhadores terceirizados em caso de retenção de verbas de suas prestadoras de serviços. A decisão foi dada pela 5ª Vara de Canoas (RS) após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) por conta de atrasos frequentes no pagamento de empregados da Village Trabalhos Terceirizáveis. A empresa é responsável pelos serviços de manutenção, limpeza, copeiragem e conservação do Palácio Piratini, sede do governo estadual.

Os pagamentos devem ser feitos em conta vinculada, com o dinheiro para pagamentos diretos, nos casos emergenciais de inadimplência das empresas, incluindo 13º salário, férias, abono de férias e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa. A decisão atinge todas as terceirizações da administração pública estadual.

O procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, responsável pela ação civil pública, explica que é comum o não pagamento de terceirizados quando as prestadoras de serviços têm valores retidos por falta de comprovação do cumprimento de cláusulas do contrato ou apresentação de comprovantes. Parte destas empresas não tem capital de giro sequer para pagar a folha dos empregados em um único mês de contrato. Nestes casos, para receber os valores devidos, o trabalhador passa a depender de ações coletivas promovidas pelo sindicato de classe ou do ajuizamento de reclamações individuais na Justiça do Trabalho.

Em caso de descumprimento, o governo fica sujeito a multa diária de R$ 10 mil por obrigação infringida. Os valores arrecadados serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Recurso – O MPT vai recorrer da decisão para que o governo seja obrigado a contratar somente empresas com mínima capacidade financeira para arcar com o pagamento dos funcionários. Também será pedido estado que recolha, antes do início da execução do contrato, caução equivalente a dois meses de prestação de serviços, além de divulgar a sentença em veículos de comunicação de alcance regional.

ACP nº 0020412-29.2013.5.04.0205

Informações:

MPT no Rio Grande do Sul prt4.ascom@mpt.gov.br (51) 3284-3066


Fonte: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_...

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