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25 de Abril de 2024

Desaposentação não exige devolução de valores

há 9 anos

JF/BA reconheceu direito de renúncia à aposentadoria por tempo de contribuição para obter nova aposentadoria mais vantajosa.

O juiz Federal Pompeu de Sousa Brasil, da 3ª vara da Bahia, julgou procedente o pedido formulado por um segurado, reconhecendo a ele o direito de renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição com o objetivo de obter uma nova aposentadoria mais vantajosa, com o recálculo do valor do benefício - a chamada desaposentação.

Na sentença, Brasil afirma que não prosperou a alegação do INSS no sentido de que o acolhimento da pretensão deveria ser condicionado à devolução dos proventos percebidos durante o período cujo cômputo foi pleiteado.

"Isso porque a renúncia à aposentadoria opera efeitos 'ex nunc', excogitando a obrigatoriedade de o segurado restituir os valores da aposentadoria primeva não só em razão da natureza alimentar de tais verbas, mas também porque os pagamentos eram efetivamente devidos no lapso em que ele, segurado, permaneceu aposentado."

Majoração do valor

O segurado se aposentou em outubro de 1997 por tempo de contribuição, mas continuou trabalhando. Ao chegar aos 35 anos de contribuição, o segurado solicitou a nova aposentadoria com a majoração do valor do benefício.

Ao conceder a desaposentação, o magistrado citou jurisprudência do STJ, na qual as Turmas Especializadas da Corte se posicionaram no sentido de ser permitido renunciar à aposentadoria com vistas ao aproveitamento de tempo de contribuição e posterior obtenção de benefício mais vantajoso.

O segurado teve seus interesses defendidos pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

Processo: 017195-07.2012.4.01.3300

Confira a decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI217294,21048-Desaposentacao+nao+exige+devolucao+de+valores

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desaposentacao-nao-exige-devolucao-de-valores/174237175

11 Comentários

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como faço para dar entrada no pedido de desaposentação? continuar lendo

Pegue um CNIS no INSS.
Procure a Justiça Federal de seu município.
Não é necessário advogado, salvo se você entender que precisa.
Os servidores redigirão sua petição.
Leve seus documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante da aposentadoria e o CNIS acima informado.
O CNIS mostrará as contribuições após a aposentadoria, sendo suficiente para o julgamento.
Lembrando que, em caso de julgamento IMPROCEDENTE, você deverá constituir advogado para recorrer.
Por fim, a matéria está pendente de apreciação pelo STF, que ainda não tem posição definida. continuar lendo

Para o Paulo Roberto
O ideal é voce contratar um advogado que trabalhe e entenda de Previdência, pois se vc der entrada direto sem advogado e tiver algo para receber de atraso a Justiça só paga até 60 sal. Mínimos.
Se meu processo com advogado está desde 2007 quanto tempo vc irá levar sem advogado. continuar lendo

Risoneide, só complementando
Muitas agências do INSS não fornecem CNIS diretamente ao segurado ou procurador (a). Te mandam agendar um CADSENHA, pelo fone 135 ou internet da sua casa ou lan house (pois não podem utilizar os computadores da propria agência para isso), para depois de alguns dias ou meses você cadastrar uma senha no dia do agendamento. Com esta senha você vai em sua casa ou em uma lan house, mediante pagamento, acessa e imprime o CNIS. Sugiro também que o interessado solicite uma cópia do processo adminstrativo. continuar lendo

Parabens pelo texto.
Apenas um alerta, cuidado com aplicação de novas regras, porque a cada ano, a aposetadoria recebe um coice do governo e se eventualmente você for jogado nas politicas novas, talvez aposente por metade do valor. continuar lendo

O que realmente precisa, e já passou da hora, é o STF votar este instituto. Os recursos em apreciação já receberam 2 votos favoráveis e dois contrários e desde de novembro/2014, por mais uma vez, esta com pedido de vista, agora com a Ministra Rosa Weber. Agora adivinhem quem votou contrário esse direito do trabalhador? O nosso célebre Ministro Dias Tófolli (o mesmo que pediu para ir pra segunda turma para julgar os corruptos da lava-jato), e o Ministro Teori Zavaski, que por sua vez, também não encontrou motivos para "investigar" algumas estrelas do PT. Mas o bonito mesmo foi os argumentos usado pelos dois! É difícil acreditar que os próprios pensam assim! Ainda bem que temos Ministros competentes e justos como os Ministros Marco Aurélio e Luiz Roberto Barroso, que votaram favoravelmente. Acredito que os demais vão ter o mesmo senso de justiça. Que assim seja! continuar lendo