Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

FGV é condenada a indenizar professora dispensada por motivos políticos

há 9 anos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) contra condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma professora titular dispensada sem justa causa em 2006. A professora, com 34 anos de FGV e pós-doutorado, alegou prejuízo acadêmico e à sua imagem em decorrência da demissão por motivos políticos, e pleiteou R$ 500 mil de indenização. A Justiça do Trabalho da 2ª Região também determinou a reintegração.

Reputação acadêmica

A professora, admitida mediante concurso de provas e títulos, com mestrado, doutorado e pós-doutorado, obteve o grau máximo na carreira acadêmica - professora titular – e ocupou diversos cargos administrativos na FGV, por meio de eleição. Ao requerer a indenização, afirmou que a demissão "lançou sombras sobre sua reputação e imagem no meio acadêmico junto aos demais professores e colegas e também perante os alunos".

Ela afirmou, na reclamação trabalhista, que a dispensa, "procedimento insólito e nunca antes adotado pela FGV com outro professor", foi discriminatória e atingiu diretamente a sua pessoa, a sua honra e boa-fama, o seu caráter e a sua imagem, como professora, pesquisadora e autora junto à comunidade acadêmica do país.

De acordo com o depoimento em audiência de uma das testemunhas, em fevereiro de 2006 o então diretor promoveu demissão em massa de professores, de forma arbitrária e imotivada, sem submissão aos órgãos de representação, como até então se fazia. Segundo a testemunha, a professora tinha projeção entre alunos, colegas e diretoria, além de externamente, e, nas eleições para a direção, apoiou candidato contrário ao que a demitiu.

O entendimento do TRT-SP foi de que os estatutos e o regimento da FGV estabelecem norma para a demissão de professores, exigindo que o diretor formule proposta à entidade mantenedora, o que não ocorreu no caso. Dessa forma, a dispensa não observou o regimento e, de acordo com prova testemunhal, teve nítido propósito político, resultando em prejuízo para a professora.

A Fundação interpôs recurso de revista que teve seguimento negado pelo TRT, o que a fez apelar ao TST com agravo de instrumento, sustentando que a professora não tinha estabilidade e que a dispensa não configurou conduta ilícita. Na avaliação do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o exame das alegações do recurso ou da veracidade das conclusões do Tribunal Regional dependeria de nova análise do conjunto de fatos e provas, tarefa vedada no TST (Súmula 126). A FGV interpôs embargos à SDI-1, ainda não examinados.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR - 119800-50.2008.5.02.0005


Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/fgvecondenadaaindenizar-pr...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações212
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fgv-e-condenada-a-indenizar-professora-dispensada-por-motivos-politicos/175264917

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)