Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Sindicato dos Bancários deve se abster de cobrar contribuição sindical de não sindicalizados

há 9 anos

O juiz Alcir Kenupp Cunha, atuando na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para determinar que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília se abstenha de descontar contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados.

A ação é fruto de procedimento investigatório aberto pelo MPT com base em instrumentos coletivos que trazem a previsão de descontos de contribuições sindicais na remuneração de bancários não sindicalizados, em favor do sindicato. O autor sustenta haver sólidos precedentes jurisprudenciais contrários a essa previsão.

Liberdade sindical

Em sua decisão, o magistrado sustenta que a cobrança sem autorização do trabalhador caracteriza ato atentatório à liberdade sindical e ao direito de filiação e não filiação a sindicato. Nesse sentido, cita ementas de julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que se aponta a irregularidade desses descontos sobre a remuneração de trabalhadores não ligados a entidades sindicais.

Para evitar que o sindicato prossiga pactuando convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho contendo cláusula com esse teor, manifestamente ilegal, durante o trâmite da ação civil pública, o magistrado deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Além de não poder cobrar o desconto e nem incluir em futuros instrumentos de negociação coletiva a citada contribuição, o sindicato deverá “consignar o inteiro teor da medida antecipatória da tutela em boletim impresso a ser distribuído a toda a categoria, além de publicá-la em seus próprios sítios eletrônicos, como garantia do cumprimento das obrigações dispostas nos itens anteriores, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias”.

O magistrado salientou, contudo, que ficam ressalvados os descontos efetuados mediante autorização prévia e escrita do trabalhador.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0000256-96.2015.5.10.006


Fonte: http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&pont...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações371
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindicato-dos-bancarios-deve-se-abster-de-cobrar-contribuicao-sindical-de-nao-sindicalizados/177525925

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)