Bloqueados R$ 1,5 mi da ForteSul para pagar vigilantes
Mais de 200 trabalhadores da empresa especializada em segurança não receberam salários de janeiro e têm outras verbas em atraso para receber
Porto Velho – O Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) obteve na Justiça liminar que determina o bloqueio de R$ 1,5 milhão da empresa ForteSul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança. O objetivo é assegurar o pagamento dos salários de janeiro e outras verbas atrasadas a 220 vigilantes do estado. A decisão foi dada pelo juiz substituto Jobel Amorim das Virgens Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), no dia 25 de março.
A quantia refere-se a contratos firmados entre a empresa e instituições como a Polícia Federal, Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT 14ª Região), Agência Brasileira de inteligência (Abin), Defensoria Pública da União (DPU/RO), Instituto Chico Mendes (CMBIO) e a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero). “Essa liminar evita o risco de a empresa encerrar as atividades sem pagar os empregados ou dar preferência a quitar dívidas com outros credores”, explica o procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego, autor da ação.
O MPT ingressou com o processo após denúncias de reiterados atrasos, encaminhadas pelo Sindicato dos Vigilantes do Estado de Rondônia (Sintesv-RO) e órgãos como a Defensoria Pública da União em Rondônia (DPU/RO), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRTE/RO) e do próprio TRT.Fim de regalias – A liminar ainda proíbe a ForteSul de continuar a pagar honorários, gratificações e qualquer outro tipo de retribuições ou retiradas a seus diretores. Também terão que ser suspensas as distribuições de lucros, bonificações e dividendos a sócios, acionistas e dirigentes ou fiscais. “É uma medida pouco comum, mas que cumpre a lei ao dar preferência ao pagamento dos salários dos trabalhadores”, afirmou Pego.
Em caso de descumprimento, a Polícia Federal será oficiada para apuração de crime de desobediência e a empresa sofrerá multa equivalente ao dobro dos valores que transferir, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo n..0000242-10.2015.5.14.0004
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